Descubra hoje (08/01) se você tem DIREITO aos atrasados do INSS de até 60 salários mínimos
Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiveram êxito judicial na obtenção ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão ou auxílio, possuem direito ao recebimento dos valores retroativos, também chamados de atrasados.
Estes valores correspondem às diferenças não pagas durante os cinco anos anteriores à ação judicial e, conforme o montante, podem ser liquidados mais rapidamente, com liberações mensais no caso de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), ou anualmente, quando se tratam de precatórios.
A distinção entre RPV e precatório baseia-se no valor total devido. Atrasados que totalizam até 60 salários mínimos — equivalente a R$ 91.080 no ano vigente — são quitados em aproximadamente dois meses após a autorização judicial dos valores.
Quando o valor ultrapassa esse limite, o pagamento é realizado via precatório. O governo federal possui prazo até 31 de dezembro do ano corrente para quitar seus débitos com os beneficiários.
Para ter acesso aos atrasados, o beneficiário precisa ter obtido decisão favorável em todas as instâncias, sem possibilidade de recursos por parte do INSS.
Qual o valor dos atrasados do INSS
O montante dos atrasados varia conforme a data do requerimento e se trata de pedido de concessão ou revisão do benefício.
Para concessões, o cálculo do valor a receber é feito multiplicando-se o valor do benefício pelo número de meses em que o INSS não efetuou o pagamento, desde a data do requerimento administrativo até a concessão judicial, incluindo correções monetárias e juros conforme legislação.
Nas revisões, calcula-se multiplicando a diferença entre o valor recebido e o valor devido pelo número de meses, limitado ao período de cinco anos anteriores ao pedido, aplicando-se correções legais. Geralmente, este cálculo é realizado por um profissional especializado.
Como é feito o pagamento?
Os recursos são disponibilizados pelo governo ao CJF (Conselho da Justiça Federal), conforme solicitação do órgão.
Posteriormente, o CJF transfere os valores ao TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo na jurisdição onde o segurado moveu a ação contra o INSS. Para verificar o recebimento, o aposentado deve consultar o portal do TRF de sua região.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, os beneficiários podem verificar a situação de seus pagamentos através do portal eletrônico do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região), acessando trf3.jus.br. Alternativamente, podem contatar seu advogado responsável pelo processo para realizar a verificação.
É importante ressaltar que o pagamento não é depositado diretamente na conta do beneficiário. Após a liberação dos recursos, inicia-se a fase de processamento, que envolve a abertura de contas específicas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Este processo geralmente é concluído em poucos dias, e assim que finalizado, a informação é disponibilizada no sistema para consulta do segurado.
Quem vai receber RPVS em 2025?
Beneficiários que obtiveram vitória judicial contra o INSS em novembro ou dezembro de 2024, bem como aqueles que vencerem suas ações em 2025 com direito a valores até 60 salários mínimos, poderão receber seus pagamentos até o final de 2025, desde que o juiz emita a ordem de pagamento até outubro.
Solicitações posteriores serão processadas no ano seguinte.
A liberação dos recursos é responsabilidade do governo federal, por se tratar de dívidas da União. O CJF (Conselho da Justiça Federal) realiza a distribuição dos valores aos TRFs (Tribunais Regionais Federais).
Calendário de RPVS EM 2025
Mês em que o atrasado foi liberado na Justiça – Mês da liberação dos valores pelo CJF – Mês de pagamento
Novembro de 2024 – Dezembro de 2024 – Janeiro de 2025
Dezembro de 2024 – Janeiro de 2025 – Fevereiro de 2025
- Janeiro de 2025 – Fevereiro de 2025 – Março de 2025
- Fevereiro de 2025 – Março de 2025 – Abril de 2025
- Março de 2025 – Abril de 2025 – Maio de 2025
- Abril de 2025 – Maio de 2025 – Junho de 2025
- Maio de 2025 – Junho de 2025 – Julho de 2025
- Junho de 2025 – Julho de 2025 – Agosto de 2025
- Julho de 2025 – Agosto de 2025 – Setembro de 2025
- Agosto de 2025 – Setembro de 2025 – Outubro de 2025
- Setembro de 2025 – Outubro de 2025 – Novembro de 2025
- Outubro de 2025 – Novembro de 2025 – Dezembro de 2025