Nova Lei de LULA garante a 1ª vitória de 2025 na poupança da Caixa e brasileiros comemoram
Uma excelente notícia para 2025 acaba de ser confirmada com o anúncio de um depósito adicional de R$ 200 na conta poupança de milhares de beneficiários da Caixa. Esta iniciativa é resultado de uma nova legislação implementada pelo governo Lula.
No começo do ano anterior, o presidente Lula aprovou a Lei n° 14.818/2024, que estabelece as diretrizes do Programa Pé de Meia, uma iniciativa criada para estimular a continuidade dos estudos entre os jovens brasileiros.
O programa tem como principais objetivos reduzir a evasão escolar e diminuir as disparidades no acesso ao ensino superior, através de um sistema de poupança educacional.
Milhões de estudantes são contemplados com o benefício, e um valor adicional de R$ 200 será disponibilizado em 2025.
Pé de Meia em funcionamento
Durante 2024, diversos estudantes de baixa renda cadastrados no CadÚnico foram contemplados pelo programa. O Pé de Meia disponibiliza diversos incentivos financeiros através da poupança da Caixa.
Para aqueles que completaram o ensino médio em 2024, está previsto um bônus de R$ 200 neste ano.
Os beneficiários do Pé de Meia que são estudantes de baixa renda e participaram das duas etapas do Enem receberão um pagamento complementar na poupança.
O Ministério da Educação informou que os participantes inscritos no programa social, cursando o terceiro ano do ensino médio, receberão um adicional de R$ 200 no início deste ano.
O pagamento do Incentivo Enem está programado para ser realizado entre os dias 20 e 27 de fevereiro de 2025. É importante ressaltar que este benefício adicional será concedido somente aos estudantes que estiverem cursando o 3º ano do ensino médio.
Vale mencionar que os estudantes que realizaram o exame na condição de treineiros, mesmo que recebam a poupança do ensino médio regularmente, não serão contemplados com este incentivo específico.
Afinal, quais são os pagamentos do Pé de Meia?
Segundo informações, o programa Pé de Meia disponibiliza um montante que pode chegar a aproximadamente R$ 9 mil para os estudantes que completarem todo o ciclo do ensino médio, período que compreende 3 anos de estudos.
Para ter direito ao benefício, o aluno deve estar na faixa etária entre 14 e 24 anos. O programa foi estruturado para estimular a permanência e conclusão do ensino médio, proporcionando um suporte financeiro significativo aos jovens.
Detalhamento dos incentivos:
- Incentivo de matrícula: A inscrição deve ser efetivada em até dois meses após o início do ano letivo para garantir o benefício. O valor anual corresponde a R$ 200.
- Incentivo de frequência: É necessário manter frequência mínima de 80% das aulas. As escolas enviarão mensalmente ao governo os dados de frequência dos alunos. Este incentivo representa R$ 1.800 anuais.
- Incentivo de conclusão: O aluno precisa ser aprovado e participar das avaliações obrigatórias, como o Saeb, quando aplicável. O valor anual é de R$ 1.000.
- Incentivo do Enem: Corresponde a R$ 200 e beneficia os concluintes do ensino médio que comparecerem aos dois dias de prova do Enem.
É relevante destacar que, após sua ampliação, conforme dados do governo federal, o Programa Pé de Meia alcançou 3,9 milhões de jovens em todo o território nacional. Esta cobertura tem perspectiva de expansão em 2025.
Para abrir uma conta poupança na Caixa, você pode:.
- Dirija-se a uma agência da CAIXA, um Correspondente CAIXA Aqui ou uma Unidade Lotérica
- Apresente documento original de identificação com foto e CPF, junto com uma cópia
- Faça o preenchimento e assinatura dos formulários necessários
- Aguarde alguns dias para receber seu Cartão da Poupança CAIXA em sua residência
As modalidades disponíveis são:
- Poupança CAIXA Fácil: Disponível em Correspondentes CAIXA Aqui ou Unidades Lotéricas. Não exige valor mínimo inicial. Possui limite mensal de saldo e movimentação de R$ 3.000.
- Poupança Digital: Exclusivamente através do aplicativo CAIXA Tem.
O rendimento da caderneta de poupança é calculado em 0,5% mensais (equivalente a 6,17% ao ano), acrescido da variação da taxa referencial (TR).