Direitos do TrabalhadorGeralINSS

INSS revela HOJE (31/12) lista de doenças que dão direito ao benefício por incapacidade

Obter um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma aspiração de diversos trabalhadores.

Quando aprovado para receber o auxílio, o beneficiário passa a ter acesso a uma renda mensal que proporciona estabilidade financeira.

No momento, determinados cidadãos com diagnósticos específicos podem ter acesso ao benefício. No presente, a lista de enfermidades abrange várias condições que são amparadas pelo INSS.

INSS revela HOJE (31/12) lista de doenças que dão direito ao benefício por incapacidade
INSS revela HOJE (31/12) lista de doenças que dão direito ao benefício por incapacidade – Imagem: Reprodução.

O auxílio é disponibilizado como meio de proteção ao trabalhador impossibilitado de exercer suas funções laborais. É necessário submeter-se a um procedimento específico que envolve uma avaliação médica pericial no INSS.

Com o desenvolvimento da plataforma digital do INSS, tornou-se viável solicitar o benefício remotamente, oferecendo maior comodidade ao cidadão que busca o auxílio.

Aprenda como solicitar o benefício do INSS:

  • O requerimento deve ser feito através do portal Meu INSS;
  • Ao acessar, o usuário precisa selecionar “Pedir benefício por incapacidade”;
  • Na sequência, deverá optar pela perícia para benefício de incapacidade permanente e acompanhar as instruções na tela;
  • Em seguida, será preciso fornecer dados pessoais para finalizar a solicitação;
  • Nesta etapa, o segurado terá sua avaliação médica agendada;
  • É fundamental comparecer ao local designado na data marcada para realizar o exame médico;
  • Durante a consulta, deverá relatar seus sintomas e apresentar documentação comprobatória de sua condição de saúde;
  • Se aprovado, poderá receber os pagamentos mensais.

Confira as principais enfermidades que garantem direito ao benefício do INSS:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Condições para solicitar o Auxílio-doença

Para obter o auxílio-doença previdenciário, o trabalhador precisa ter feito contribuições ao INSS durante pelo menos 12 meses.

Entretanto, essa exigência não se aplica aos casos de acidentes ou enfermidades relacionadas ao trabalho, nem às pessoas que apresentam doenças graves reconhecidas pelo governo.

Se o indivíduo perder sua condição de segurado, o auxílio-doença só será disponibilizado após realizar novas contribuições ao INSS por um período de seis meses.

Vale mencionar que, para conseguir o auxílio-doença, é preciso submeter-se a um exame médico realizado pelo INSS ou fornecer documentação que justifique a necessidade do afastamento.

Em 2020, devido à pandemia de Covid-19, foi autorizada a concessão do benefício sem necessidade de avaliação médica presencial. Esta medida foi suspensa em 2022 e voltou a vigorar em julho de 2023.

A eliminação da perícia presencial tem como objetivo tornar o processo mais rápido e reduzir riscos de contágio durante o exame médico.

Procedimentos para solicitar o Auxílio-doença

Para requerer o auxílio-doença, o beneficiário deve encaminhar os documentos necessários ao INSS para avaliação. Esta documentação pode ser enviada online ou através de agendamento presencial nas unidades do INSS.

O período de recuperação é estabelecido pelo médico avaliador e pode estender-se até 120 dias para exames presenciais. Se necessário, este prazo pode ser estendido mediante nova avaliação médica.

É relevante mencionar que não existe limitação para renovações do benefício. O segurado pode manter-se afastado pelo tempo que for considerado necessário pela perícia ou análise documental, até estar apto para retornar às atividades laborais.

Se o beneficiário continuar enfermo quando o prazo de recuperação estiver próximo do fim, é possível agendar uma nova perícia para extensão do benefício.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
Botão Voltar ao topo