Governo LULA libera pagamento de R$ 2.313,74 para trabalhadores com carteira assinada hoje (29/12); veja quem tem direito
O pagamento de R$ 2.313,74 representa o montante máximo disponibilizado pelo seguro-desemprego, um suporte financeiro essencial destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Este auxílio provisório proporciona estabilidade financeira aos beneficiários durante o período de busca por uma nova oportunidade profissional.
Para determinar o valor do benefício de R$ 2.313,74, é realizada uma análise da média salarial dos três meses anteriores à demissão.
Quando essa média ultrapassa R$ 3.402,65, o beneficiário recebe o valor máximo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Para os trabalhadores que recebem salários médios menores, existem categorias específicas de cálculo, assegurando que o valor recebido seja proporcional à renda anterior.
Desta forma, o seguro-desemprego oferece amparo adequado para diferentes níveis salariais.
Como solicitar o benefício de R$ 2.313,74?
A solicitação do benefício de R$ 2.313,74 foi desenvolvida para ser um processo descomplicado e inclusivo, garantindo suporte financeiro ao trabalhador.
O requerimento pode ser efetuado tanto digitalmente quanto presencialmente, conforme a conveniência do solicitante.
Para requisitar o benefício de R$ 2.313,74, uma alternativa é acessar o portal Gov.br, que disponibiliza serviços digitais eficientes.
Também é possível utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, compatível com Android e iOS, permitindo a solicitação diretamente pelo smartphone.
Além disso, o trabalhador pode optar pelo atendimento presencial nas unidades do Ministério do Trabalho ou em postos credenciados, como o Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Estas alternativas asseguram assistência especializada durante todo o processo de solicitação do benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego funciona como uma reserva financeira transformada em benefício, destinado exclusivamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
Este direito é concedido apenas aos profissionais que mantiveram vínculo empregatício formal por, no mínimo, doze meses.
Embora o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja um requisito fundamental para acessar o seguro-desemprego, isoladamente não garante o benefício.
É necessário atender critérios adicionais, incluindo:
- Demissão sem justa causa comprovada;
- Ausência de vínculo empregatício no momento da solicitação;
- Comprovação de recebimento de 12 salários nos últimos 18 meses, aplicável à primeira solicitação;
- Comprovação de trabalho por nove meses mínimos nos últimos 12 meses, para segunda solicitação;
- Comprovação de trabalho formal nos últimos 6 meses completos, a partir da terceira solicitação;
- Inexistência de renda própria suficiente para sustento pessoal e familiar;
- Não ser beneficiário de pagamentos continuados da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Quanto receberei de auxílio-desemprego?
Para calcular o valor do seguro-desemprego destinado ao trabalhador formal, é necessário realizar o seguinte cálculo: adicionar os salários dos três meses que antecedem a demissão e dividir por três. Assim sendo:
- Para média salarial até R$ 2.041,39, aplica-se o multiplicador de 0,80 (80%);
- Para média salarial entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, multiplica-se o valor excedente a R$ 2.041,39 por 0,5 e adiciona-se R$ 1.633,10;
- Para média salarial que ultrapasse R$ 3.402,65, o valor fixo será de R$ 2.313,74.