Recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece um salário mínimo de R$ 1.502.
O novo valor foi calculado considerando a reposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, somada a um acréscimo real de 2,9%, correspondente à variação do PIB do exercício anterior.
A proposta encontra-se pendente de sanção presidencial. A aprovação do projeto contempla também uma previsão de déficit nas contas públicas de até R$ 31 bilhões para o próximo exercício.

Embora a meta estabelecida para 2025 seja alcançar um déficit primário zero no âmbito federal, foi estabelecida uma margem de tolerância de R$ 30,97 bilhões – equivalente a 0,25% do PIB – na eventualidade de um resultado primário negativo.
De acordo com Cesar Lima, especialista em orçamento público, o texto aprovado não deverá resultar em alterações significativas em comparação ao cenário observado durante 2024.
Contudo, ele ressalta a importância de monitorar atentamente as questões relacionadas ao déficit e ao salário mínimo.
“É provável que esse déficit sofra alguns ajustes em função da nova legislação, devendo convergir para o centro da meta. Quanto ao salário mínimo, seu crescimento será mais moderado em comparação às regras vigentes. Essa desaceleração no crescimento do salário mínimo tem impacto direto nas finanças municipais, considerando que salários e benefícios são vinculados a esse indicador”, analisa.
Em relação às receitas primárias para 2025, o projeto prevê um montante de R$ 2,32 trilhões. Esse valor representa 18,7% do PIB e engloba todas as receitas, excluindo-se os rendimentos provenientes de operações financeiras.
Para estados, Distrito Federal e municípios, a proposta estima um superávit agregado de R$ 1 bilhão. Entretanto, este número é meramente indicativo, uma vez que a União não possui competência para regular as finanças dos entes federados.
O valor deve ser interpretado apenas como um teto para as garantias que poderão ser concedidas aos entes na contratação de operações de crédito internacionais.
O texto também estabelece um anexo específico que enumera despesas não obrigatórias que ficarão protegidas de contingenciamento governamental. Entre as despesas preservadas, destacam-se:
- operações da Superintendência da Zona Franca de Manaus
- programas de formação profissional marítima
- manutenção do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras
- processos de outorga e supervisão das atividades mineradoras
- programas de aquisição e distribuição alimentar da agricultura familiar
- ações de defesa do setor agropecuário
- programas de seguro rural
- iniciativas de prevenção e mitigação de catástrofes naturais
- programas de proteção às comunidades indígenas
Novo salário mínimo e a Regra de Ouro
O texto aprovado também permite a inclusão no Orçamento de gastos que ultrapassem os limites constitucionais – denominados “regra de ouro” das finanças públicas – e autoriza operações de crédito para financiar tais despesas, mediante aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional.
As projeções indicam que esses gastos podem atingir R$ 52,7 bilhões em 2025 e R$ 293,3 bilhões no exercício subsequente.
Foi estabelecido ainda um piso mínimo para investimentos, correspondente a 0,6% do PIB previsto no Orçamento. Segundo estimativas do projeto da LDO, isso representará R$ 74,3 bilhões para 2025, dos quais 30,4% (R$ 22,6 bilhões) serão direcionados a investimentos em andamento.
O senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator na Comissão Mista de Orçamento, destacou que o documento enviado pelo governo não especifica metas e prioridades de investimento para 2025.
O Executivo apenas indica como prioritário o cumprimento das metas gerais estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, que incluem:
- erradicação da fome e diminuição das desigualdades
- fortalecimento da educação básica
- aprimoramento da saúde
- implementação do Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC
- fomento à neoindustrialização, trabalho, emprego e renda
- ações contra o desmatamento
- medidas para enfrentamento da emergência climática
