Direitos do TrabalhadorEconomiaGeral

ALERTA 24/12 para todos os trabalhadores que recebem o 13º salário

O 13º Salário, também denominado gratificação natalina, representa um importante benefício monetário garantido aos trabalhadores brasileiros. Instituído através da Lei 4.090 de 1962, este pagamento visa oferecer uma remuneração adicional ao final do ano.

Voltado para colaboradores de múltiplos segmentos, o valor recebido pode constituir um suporte financeiro fundamental, principalmente durante o período festivo de Natal.

ALERTA 24/12 para todos os trabalhadores que recebem o 13º salário
ALERTA 24/12 para todos os trabalhadores que recebem o 13º salário – Imagem: Reprodução.

Este direito trabalhista exerce papel crucial na economia brasileira, injetando recursos significativos no mercado. De acordo com análises do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a distribuição do 13º Salário deverá movimentar aproximadamente R$ 291 bilhões em 2024.

Este montante equivale a cerca de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, alcançando milhões de trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas.

Quem tem direito ao 13º Salário?

A gratificação natalina é assegurada a todo trabalhador que desempenhou atividades por no mínimo 15 dias durante o ano.

Este benefício contempla funcionários com registro formal, servidores públicos, trabalhadores domésticos, beneficiários do sistema previdenciário, aposentados e pensionistas.

A quantia recebida é calculada proporcionalmente aos meses trabalhados, equivalendo a, no mínimo, um doze avos da remuneração mensal por mês de trabalho.

Vale ressaltar que para ter direito ao décimo terceiro salário mensal, o colaborador deve ter cumprido uma jornada mínima de 15 dias no respectivo mês.

Quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho, o cálculo será proporcional ao período efetivamente trabalhado pelo funcionário.

Como é realizado o pagamento do 13º Salário?

De acordo com a legislação trabalhista atual, o décimo terceiro é distribuído em duas etapas. O primeiro pagamento, correspondente a metade do valor integral, deve ser efetuado entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sendo este um adiantamento livre de deduções.

A parcela final, também equivalente a 50% do montante total, precisa ser quitada até 20 de dezembro. No entanto, esta segunda parte está sujeita às deduções do INSS e Imposto de Renda, que devem ser discriminadas em demonstrativo específico.

Como realizar o cálculo do 13º Salário?

Para determinar o valor exato do décimo terceiro, é fundamental considerar as deduções obrigatórias do INSS e do Imposto de Renda, que são estabelecidas conforme a faixa de remuneração do trabalhador.

No caso do INSS, as alíquotas são progressivas, iniciando em 7,5% e podendo chegar até 14%, variando de acordo com o salário de contribuição do empregado.

Quanto ao Imposto de Renda, a tributação é calculada mensalmente, com percentuais que podem variar entre 7,5% e 27,5%.

Para simplificar esse processo de cálculo, diversas fintechs, incluindo a Leve, disponibilizam calculadoras digitais que auxiliam na determinação do valor líquido após as deduções legais.

Estas ferramentas digitais são extremamente úteis para o planejamento financeiro dos trabalhadores no período festivo.

O que fazer caso não receba o 13º Salário?

Na eventualidade do não recebimento do benefício dentro do prazo legal, o trabalhador deve procurar orientação junto ao sindicato de sua categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho.

Estas instituições possuem competência para iniciar processos coletivos representando todos os funcionários que não receberam o pagamento no tempo devido.

O recebimento do décimo terceiro não representa apenas um direito trabalhista, mas constitui uma importante fonte de renda adicional para muitos trabalhadores, seja para equilibrar as contas ou para cobrir gastos extras do final de ano.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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