Os funcionários brasileiros com registro formal (CLTs) têm diversos direitos assegurados pela legislação trabalhista.
Essas leis existem para garantir equilíbrio e organização no ambiente profissional, beneficiando tanto empregados quanto empregadores.
Neste artigo, abordaremos uma legislação trabalhista vigente que estabelece 6 condutas que resultam na demissão por justa causa dos CLTs. É fundamental estar ciente das normas para não arriscar perder benefícios como 13º salário, FGTS e férias.

É importante saber que quando uma empresa realiza demissão por justa causa, ela não precisa pagar vários direitos trabalhistas ao colaborador. Compreender as circunstâncias em que isso pode acontecer é crucial tanto para o funcionário quanto para a empresa.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa representa a opção que a empresa possui de desligar um funcionário quando este comete uma falta considerada séria, conforme as normas trabalhistas da CLT. É importante ressaltar que esta medida visa proteger o empregador.
De acordo com informações, esta norma foi criada para evitar prejuízos causados por problemas com funcionários. O artigo 482 da CLT apresenta uma relação de comportamentos que justificam a demissão por justa causa.
6 atitudes que podem fazer você ser demitido por justa causa
Ato desonesto ou má fé
A improbidade, situação em que o funcionário obtém ou concede algum tipo de benefício indevido, justifica a demissão por justa causa.
Mau comportamento no trabalho
Condutas inadequadas do funcionário podem resultar em demissão por justa causa. Por isso, a prudência é essencial.
Abandono de emprego e faltas
A demissão por justa causa relacionada a faltas normalmente ocorre após um período mínimo de 30 dias seguidos de ausência do trabalhador.
Desídia
A desídia constitui uma falta grave, geralmente caracterizada pela repetição de pequenas infrações ao longo do tempo.
Ato contra políticas internas da empresa
Engloba todas as formas de desobediência e violação das normas internas. Na legislação, este motivo é definido como ato de indisciplina ou insubordinação.
Ofensa verbal e física
Agressões verbais ou físicas destinadas a prejudicar, difamar ou atacar colegas ou superiores, exceto em situações de legítima defesa.
