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INSS 2025: Aprenda a incluir tempo de contribuição do auxílio-doença para se aposentar no próximo ano

Aqueles que planejam se aposentar em 2025 precisam começar seu planejamento previdenciário imediatamente. É fundamental analisar todas as contribuições realizadas junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Uma novidade importante é a recente autorização para incluir períodos de auxílio-doença no cálculo da carência.

Em fins de novembro, uma importante decisão do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) impactou beneficiários do INSS que, ao longo de sua trajetória profissional, necessitaram se afastar por questões de saúde. Durante esses afastamentos, o Instituto assumiu o pagamento dos benefícios.

INSS 2025: Aprenda a incluir tempo de contribuição do auxílio-doença para se aposentar no próximo ano
INSS 2025: Aprenda a incluir tempo de contribuição do auxílio-doença para se aposentar no próximo ano – Imagem: Reprodução.

Quando o afastamento por motivo médico ultrapassa 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento salarial deixa de ser da empresa.

Consequentemente, não ocorre o recolhimento da contribuição previdenciária. Isso gera apreensão nos segurados quanto à possível perda do período de carência para aposentadoria.

Atualmente, diversos segurados permanecem afastados por auxílio-doença por períodos superiores a seis meses. Alguns chegam a receber aposentadoria por invalidez, mas quando recuperam a saúde, são obrigados a retornar ao trabalho, necessitando aguardar a aposentadoria por idade.

Para a aposentadoria por invalidez, exige-se apenas 12 meses de contribuição ao INSS, enquanto as demais modalidades requerem no mínimo 15 anos de contribuição, totalizando 180 meses. Os períodos de afastamento para recuperação acabam estendendo o tempo necessário para aposentadoria.

O tempo de auxílio-doença será considerado para aposentadoria em 2025?

O CRPS determinou positivamente que o período de recebimento do auxílio-doença pode ser computado para fins de aposentadoria. Contudo, é necessário observar as seguintes condições:

  • Os requerentes poderão incluir o período de afastamento como tempo de contribuição e carência para aposentadoria, desde que existam contribuições intercaladas;
  • A determinação será aplicável aos requerimentos protocolados a partir de 2009.

Alguns aspectos fundamentais precisam ser destacados com atenção. É importante ressaltar que a medida será válida somente se o beneficiário puder demonstrar que realizava contribuições ao INSS antes do período de afastamento por motivos de saúde, e que manteve as contribuições após seu retorno às atividades laborais.

Vale mencionar que esta normativa será aplicada especificamente aos casos que recorrerem ao Conselho após uma negativa do INSS. Em outras palavras, quando um segurado solicitar sua aposentadoria junto ao Instituto e tiver seu pedido indeferido por insuficiência de carência, poderá buscar auxílio junto ao CRPS.

Esta regulamentação tem especial relevância pois, anteriormente, existiam interpretações divergentes que resultavam em diferentes entendimentos quando os casos eram levados à esfera judicial.

Incorporação do período de auxílio-doença na solicitação de aposentadoria do INSS

Com base na nova deliberação do Conselho, busca-se viabilizar a inclusão do período de auxílio-doença no requerimento de aposentadoria junto ao INSS de maneira mais simplificada.

O Instituto passa a considerar como período contributivo os meses em que o segurado esteve afastado para tratamento de saúde, desde que existam contribuições anteriores e posteriores ao período de afastamento:

  • Para a contabilização do período como carência, podem surgir alguns obstáculos;
  • Geralmente, ao protocolar o pedido no INSS, há resistência em aceitar este período, mas o segurado tem a opção de recorrer ao CRPS, onde o novo enunciado permite sua inclusão na carência, que representa o tempo mínimo necessário para acesso aos benefícios previdenciários;
  • É necessário que as contribuições e o afastamento estejam registrados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Na ausência destes registros, é possível apresentar documentação alternativa como carteira profissional e demonstrativos de pagamento, evidenciando os descontos previdenciários antes e após o afastamento;
  • Profissionais autônomos podem comprovar através dos carnês de recolhimento ou das GPSs (Guias da Previdência Social).

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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