ALERTA IMPORTANTE emitido HOJE (10/12) para beneficiários do BPC! Prazo de 90 dias para atualizar o CadÚnico
O seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi interrompido? Se sim, fique atento: você dispõe de um período de 90 dias para reativar o benefício através da renovação do Cadastro Único para Programas Sociais, conhecido como CadÚnico.
De acordo com informações oficiais, do total de mais de 300 mil benefícios suspensos, somente 80.016 beneficiários conseguiram a reativação e receberam seus pagamentos novamente.
Aqueles que não atualizarem seus dados no Cadastro Único podem ter seu BPC automaticamente cancelado após o término do prazo estabelecido.
Beneficiários do BPC possuem 90 dias para normalizar registro no CadÚnico
Aproximadamente 305.626 indivíduos tiveram seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso. Somente 80.016 fizeram a atualização cadastral e receberam seus benefícios em até 72 horas. É fundamental respeitar os prazos após contato pelo 135 ou visita ao INSS.
Aqueles que não comparecerem ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de sua cidade para atualizar suas informações no Cadastro Único (CadÚnico) podem ter seu BPC suspenso automaticamente após o prazo determinado.
Confira os prazos:
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- 30 dias – suspensão do pagamento para beneficiários não localizados;
- 45 dias – interrupção do pagamento para beneficiários localizados em municípios com menos de 50 mil habitantes;
- 90 dias – cancelamento do pagamento para beneficiários localizados em cidades acima de 50 mil habitantes.
Meu BPC foi suspenso na revisão; como reativá-lo?
Os titulares do BPC com pagamentos suspensos não necessitam comparecer a uma unidade do INSS para reativar o benefício ou atualizar informações.
O processo deve ser realizado no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da sua localidade.
Adicionalmente, os beneficiários podem contatar a Central 135, serviço telefônico do instituto, que já registrou 118,6 mil pedidos de desbloqueio do BPC.
Quem tem direito ao BPC?
Confira as regras abaixo:
- O cidadão brasileiro deve ter renda familiar per capita mensal inferior a R$ 353;
- É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter idade superior a 65 anos;
- Ou apresentar alguma das deficiências que qualificam para o benefício.