A principal ferramenta do governo federal para incluir famílias de baixa renda em programas como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o Cadastro Único (CadÚnico).
Vale ressaltar que a inclusão no Cadastro Único não garante a participação automática em programas sociais, pois cada um possui suas próprias normas. Contudo, é condição prévia para a avaliação da inscrição.
Dessa forma, para você ter acesso a estes 3 benefícios do Governo, camos te ensinar os passos para você ter direito.

Siga estes 5 passos para ter direito a três benefícios do Governo
PASSO 1: Pelo site ou aplicativo
É possível realizar o pré-cadastro através do aplicativo do Cadastro Único ou através do site gov.br.
É importante destacar que essa fase é facultativa, visando agilizar o serviço.Se o indivíduo preferir, pode realizar todo o processo de inscrição diretamente no posto de atendimento do Cadastro Único.
PASSO 2: Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Depois de completar o pré-cadastro, o usuário tem um prazo de 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único e apresentar os documentos de identificação obrigatórios dos membros da família, além de adicionar outros que sejam indispensáveis.
Para concluir o cadastro e solicitar benefícios sociais, é necessário apresentar documentos e completar as informações.
No CRAS, é possível obter informações sobre como realizar o cadastro. Há situações onde é preciso marcar uma consulta através de uma central de atendimento. No entanto, através do CRAS, o indivíduo aprenderá os procedimentos para realizar a entrevista para obter o benefício.
O endereço do CRAS de cada cidade pode ser conferido no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
PASSO 3: Documentação necessária para o Cadúnico
O indivíduo que realizará o registro é conhecido como responsável familiar.
Ela deve portar seu CPF ou título de eleitor, além de apresentar pelo menos um documento para cada membro da família, conforme a lista a seguir:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Caso as famílias indígenas ou quilombolas não possuam CPF ou título de eleitor, é necessário apresentar outro documento de identificação entre os mencionados anteriormente.
Indivíduos sem documentos ou sem registro civil podem se registrar no Cadastro Único, contudo, não poderão participar de programas sociais até que possuam a documentação requerida.
PASSO 4: Entrevista de cadastramento
Ao buscar assistência no Cadúnico, seja no CRAS ou num posto do Cadastro Único, a entrevista é o passo mais crucial que o familiar responsável deve cumprir.
Um entrevistador social, que é um servidor municipal, fará questões sobre diversos aspectos da vida familiar, tais como:
- Quem faz parte dela;
- Quais as características do domicílio;
- Quais as despesas;
- Qual o grau de escolaridade dos integrantes;
- Entre outros pontos.
O entrevistador deve pedir ao responsável familiar para assinar o formulário devidamente preenchido ou impresso, juntamente com um comprovante de registro.
PASSO 5: Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Ao inserir as informações da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema realizará verificações para confirmar se os membros da família já têm um Número de Identificação Social (NIS).Caso não possuam, será designado um para elas.
O Número de Identificação Social é o NIS.Somente indivíduos que possuem o NIS atribuído podem se envolver em programas sociais.
Este procedimento pode levar até 48 horas e visa assegurar que cada indivíduo registrado é único.

Quais são os 3 benefícios?
- Bolsa Família
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Consulta aos dados do CadÚnico
Através da plataforma gov.br, podemos verificar se a família está inscrita no CadÚnico ou se é necessário atualizar as informações.
A ferramenta também possibilita identificar se o registro familiar está passando por algum processo de verificação, o que demanda uma atualização.
Indivíduos podem reportar situações onde o departamento do Cadastro Único se recusa a realizar o cadastro. Isso pode ser feito ligando para a Ouvidoria do Ministério da Cidadania no número 121.
