Comunicado Geral: Mutirão convoca todos os IDOSOS de 65,66,67 anos pra cima nesta quinta-feira (05/12) para atualização de dados – Participe!
Os idosos acima de 65 anos e indivíduos com deficiência de qualquer faixa etária podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que assegura um pagamento mensal equivalente a um salário mínimo.
Para se qualificar ao BPC, a renda familiar per capita precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Atualmente, esse valor é de R$353,00.
Vale destacar que para receber o benefício, o solicitante precisa estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), procedimento que antecede o pedido do benefício.
Além disso, para manutenção dos valores do programa, é necessário que os idosos e demais beneficiários participem de mutirões para atualização dos dados.
Mutirão convoca todos os IDOSOS do BPC e demais beneficiários! Confira!
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Biguaçu convoca os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para participar de um mutirão de atualização cadastral e inclusão no Cadastro Único.
O atendimento acontecerá nesta quinta-feira (05 de dezembro) e também na próxima semana, no dia 12 de dezembro, entre 9h e 18h, no CRAS II (Centro de Referência de Assistência Social), situado na Rua Prefeito Paulo Alves Wildner, número 391, bairro Universitário.
Para o cadastramento, são exigidos os seguintes documentos:
- Documento de Identidade
- CPF
- Título de Eleitor
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência atual (faturas de água, energia elétrica, telefone, cartão da unidade de saúde etc). Se o comprovante não estiver no nome de um dos moradores, será necessário apresentar uma declaração do proprietário do imóvel.
- Para menores de idade, é necessário apresentar Certidão de Nascimento, caso não possuam outros documentos, e comprovante de matrícula escolar (obrigatório para maiores de quatro anos). Todos os documentos dos residentes devem ser originais. É indispensável que o responsável familiar apresente documento com foto.
Esta iniciativa integra o programa de atualização cadastral do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que intensificou, a partir de 2023, as ações para consolidar o Cadastro Único, instrumento essencial do Governo Federal para compreender a situação socioeconômica das famílias brasileiras, permitindo a implementação de políticas públicas, inclusão em programas sociais e distribuição de renda, como o Programa Bolsa Família.
Quem precisa realizar a atualização?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, com renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
A partir de 2016, tornou-se obrigatório para os beneficiários do BPC o cadastramento no Cadastro Único e sua atualização bienal. As famílias podem verificar sua situação através do aplicativo do programa, consultando o extrato de pagamento, que contém informações importantes, incluindo notificações sobre pendências. Também é possível verificar a situação junto ao setor do Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social, quando necessário.
Para esclarecimentos adicionais, utilize os seguintes contatos:
- Secretaria de Assistência Social e Habitação – (48) 3094-4128, das 13h às 19h
- CRAS I – (48) 3094-4130, das 7h às 19h
- CRAS II – (48) 3039-7509, das 7h às 19h
- CRAS III – (48) 3093-6907, das 7h às 19h
Idosos podem receber o Bolsa Família?
O BPC e o Bolsa Família são benefícios sociais concedidos através do CadÚnico, administrados pelo governo federal. Uma alteração significativa neste ano permitiu que os beneficiários recebam ambos os auxílios simultaneamente. Veja como você pode ter acesso aos dois benefícios.
O registro no Cadastro Único para Programas Sociais permite acesso a vários benefícios, incluindo programas estaduais e municipais. O BPC e o Bolsa Família são dois desses programas disponíveis nacionalmente. Agora, os beneficiários têm a possibilidade de combinar os dois auxílios para complementar sua renda mensal.
Para se cadastrar, é preciso comprovar renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, atualmente R$ 706,00. O cálculo é realizado somando toda a renda mensal familiar e dividindo pelo número de moradores da residência.
Uma mudança crucial ocorreu em maio deste ano: o BPC deixou de ser contabilizado como renda para o cálculo do Bolsa Família, possibilitando assim o recebimento conjunto dos benefícios.