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FESTA HOJE (08/12) GARANTIDA: 13º salário está sendo PAGO para trabalhadores; veja o que fazer caso o abono não caia na sua conta

O 13° salário é um benefício garantido por lei a todo trabalhador brasileiro, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinado a auxiliar com as despesas adicionais do final do ano.

Frequentemente, esse valor extra possibilita que as pessoas quitem suas dívidas, adquiram presentes para as festas ou até mesmo realizem uma viagem especial.

FESTA HOJE (08/12) GARANTIDA: 13º salário está sendo PAGO para trabalhadores; veja o que fazer caso o abono não caia na sua conta
FESTA HOJE (08/12) GARANTIDA: 13º salário está sendo PAGO para trabalhadores; veja o que fazer caso o abono não caia na sua conta – Imagem: Reprodução.

No entanto, como proceder quando há problemas com o recebimento da primeira parcela do 13° salário, seja por falta de pagamento ou por valores incorretos?

Essa circunstância pode gerar grande apreensão, especialmente em momentos de instabilidade econômica.

Veja mais informações!

O que é o 13° Salário?

O 13° salário, também denominado gratificação natalina, consiste em um pagamento adicional anual garantido ao trabalhador. O montante corresponde a 1/12 da remuneração mensal do funcionário multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.

Desta forma, ao completar um ano de serviço, o colaborador faz jus a uma remuneração adicional completa, que é distribuída em duas parcelas: a primeira normalmente é paga entre novembro e dezembro, e a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

O propósito fundamental do 13° salário é oferecer suporte financeiro para cobrir as despesas adicionais características do período festivo, incluindo presentes, viagens e comemorações.

Por isso, a ausência desse benefício pode criar uma situação desafiadora para aqueles que já haviam estruturado seu planejamento financeiro contando com esse recurso.

O que fazer quando a parcela do 13° Salário não foi recebida?

O não recebimento da primeira parcela do 13° salário é uma questão que demanda ação imediata. Se você não recebeu esse pagamento dentro do prazo estipulado, confira as recomendações abaixo para resolver essa situação.

1. Verifique se você tem direito ao pagamento

Antes de qualquer providência, é fundamental confirmar seu direito ao 13° salário. Conforme a legislação trabalhista vigente, todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, sob regime da CLT, têm direito a esse benefício.

Contudo, para quem iniciou suas atividades no segundo semestre, o valor será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.

Para ilustrar, se sua contratação ocorreu em junho, seu 13° salário será calculado proporcionalmente a 7 meses de trabalho. Isto significa que, em vez de receber um salário integral, você terá direito a 7/12 do valor de sua remuneração mensal.

2. Verifique a data de pagamento

A primeira parcela do 13° salário deve ser obrigatoriamente paga até 30 de novembro. Se você não recebeu até essa data, é necessário investigar o motivo.

Verifique se houve falha na comunicação ou se a empresa já comunicou algum atraso ou dificuldades financeiras que justifiquem o não pagamento.

3. Entre em contato com o RH da empresa

Se o pagamento não foi efetuado dentro do período estabelecido por lei, a primeira medida a ser adotada é estabelecer contato com o setor de Recursos Humanos (RH) da sua organização. Solicite esclarecimentos sobre as razões da não realização do pagamento da primeira parcela.

É possível que exista alguma irregularidade administrativa, como uma falha no sistema de processamento de pagamentos ou uma deficiência na comunicação interna.

Ao realizar esta solicitação, é fundamental que ela seja documentada por escrito, seja via correio eletrônico ou através dos canais institucionais disponibilizados pela empresa, assegurando assim um registro formal da sua manifestação.

4. Busque apoio do sindicato

Na eventualidade do RH não solucionar o problema ou não apresentar uma resposta adequada, recomenda-se buscar auxílio junto ao sindicato representativo da categoria.

O sindicato desempenha função essencial na defesa dos interesses dos trabalhadores e pode atuar como mediador nas negociações para assegurar a efetivação do pagamento.

5. Formalize denúncia ao Ministério Público do Trabalho

Caso as tentativas junto ao RH e ao sindicato não resultem em solução, o próximo passo é acionar o Ministério Público do Trabalho.

O MPT possui competência para investigar a situação e, quando necessário, instaurar procedimento contra a empresa para garantir o cumprimento dos seus direitos.

Através do portal do MPT, é possível registrar uma denúncia oficial, apresentando todas as informações necessárias para que o órgão examine o caso e implemente as providências apropriadas.

6. Medida judicial

Se todas as alternativas anteriores se mostrarem infrutíferas, resta a possibilidade de ajuizar uma ação judicial para exigir o pagamento do 13° salário. Nesta situação, é aconselhável buscar orientação de um advogado especialista em direito trabalhista.

Erros no pagamento do 13° Salário: O que Fazer?

Ocasionalmente, a primeira parcela do 13° salário pode ser depositada com valor inferior ao devido. Isto pode ocorrer por equívocos no cálculo, como deduções indevidas ou valores incorretamente computados. Nesta hipótese, a primeira providência deve ser contatar o RH da empresa para elucidar o erro.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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