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FGTS 2024: Saiba se você tem direito ao próximo pagamento do LUCRO

FGTS 2024: Saiba se você tem direito ao próximo pagamento do LUCRO
FGTS 2024: Saiba se você tem direito ao próximo pagamento do LUCRO – Imagem: Reprodução.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que os trabalhadores brasileiros têm direito. Anualmente, o FGTS passa por um processo de correção monetária, resultando em um aumento do saldo conhecido como lucro do FGTS. A distribuição desses lucros é feita pela Caixa Econômica Federal, e a próxima distribuição está prevista para acontecer em 2024.

Neste artigo, vamos abordar as datas definidas para a distribuição dos lucros do FGTS, quem poderá receber os valores e outras informações relevantes sobre o assunto.

Datas para a distribuição dos lucros do FGTS em 2024

Ainda não há datas exatas definidas para a distribuição dos lucros do FGTS em 2024. No entanto, de acordo com a Lei nº 13.446, em 2017, o pagamento deve ocorrer em agosto.

Portanto, é necessário que o depósito dos valores aos trabalhadores seja feito até o dia 31 de agosto de 2024. A Caixa Econômica Federal será responsável por realizar o repasse automaticamente nas contas dos empregados com carteira assinada no regime CLT.

Dessa forma, os trabalhadores não precisarão fazer nenhuma solicitação para receber os valores dos lucros do FGTS, pois o processo será feito de forma automática.

Quem poderá receber os valores dos lucros do FGTS em 2024?

Todos os trabalhadores que possuírem saldo em suas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito a receber a parcela dos lucros. Isso inclui até mesmo aqueles que tenham sacado todos os valores do Fundo de Garantia.

A quantia a ser recebida está diretamente relacionada ao saldo de cada trabalhador. Ou seja, quanto maior for o saldo, maior será o montante a que ele terá direito.

É importante ressaltar que é fundamental manter-se informado sobre as regras, cronogramas e eventuais mudanças na distribuição dos lucros do FGTS. Para isso, recomenda-se acessar o site oficial do FGTS, onde serão divulgadas as informações atualizadas sobre o processo.

Vale destacar que o calendário oficial de pagamento também será disponibilizado no site, proporcionando uma visão clara e organizada para os trabalhadores acompanharem o recebimento dos lucros do FGTS em 2024.

Como acompanhar a distribuição dos lucros do FGTS em 2024?

É essencial que os trabalhadores estejam atentos às informações divulgadas pela Caixa Econômica Federal e pelo FGTS. Além de acessar o site oficial do FGTS, outras formas de acompanhar a distribuição dos lucros incluem:

  • Consultar o saldo do FGTS: Os trabalhadores podem verificar o saldo de suas contas do FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível para download em dispositivos móveis. Também é possível consultar o saldo através do site oficial da Caixa Econômica Federal.
  • Atualizar os dados cadastrais: Manter as informações cadastrais atualizadas é fundamental para garantir o recebimento dos lucros do FGTS. Caso haja alguma alteração nos dados pessoais, como endereço ou número de telefone, é importante informar imediatamente à Caixa Econômica Federal.
  • Ficar atento às comunicações da Caixa: A Caixa Econômica Federal costuma enviar comunicados aos trabalhadores sobre a distribuição dos lucros do FGTS. É importante ler atentamente essas comunicações e seguir as orientações fornecidas.

Modalidades de saque do FGTS

Confira as demais possibilidades de saque:

  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa e demissão indireta;
  • Antecipação do saque-aniversário;
  • Término do contrato provisório de trabalho;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, esposa (o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer
  • doença;
  • Financiamento para a compra de imóvel próprio;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Saque calamidade ou extraordinário;
  • Morte do trabalhador;
  • Amortização da casa própria.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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