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INSS libera lista hoje (05/12) de quem pode se aposentar aos 55 anos em 2025

Benefício previdenciário essencial, a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma aspiração de inúmeros brasileiros. Para determinados grupos, existe a possibilidade de obter o benefício antecipadamente.

Denominada aposentadoria especial, esta modalidade oferecida pelo INSS possibilita que o segurado usufrua de seu benefício antecipadamente.

INSS libera lista hoje (05/12) de quem pode se aposentar aos 55 anos em 2025
INSS libera lista hoje (05/12) de quem pode se aposentar aos 55 anos em 2025. Foto: Reprodução

Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS

O benefício é destinado aos trabalhadores que desempenham funções em condições classificadas como insalubres Para este grupo, é viável obter a aposentadoria a partir dos 55 anos. Esta categoria de aposentadoria está estabelecida no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No entanto, é importante destacar que para ser classificado como insalubre, o ambiente deve expor o trabalhador a condições nocivas à saúde. Incluem-se nos critérios ambientes com temperatura extrema, barulho intenso ou materiais tóxicos.

É importante salientar que essa exposição deve ter ocorrido de maneira constante e não ocasional. Além disso, como critério para receber o benefício, o período de contribuição exigido varia segundo o nível de exposição. A depender da atividade, será necessário ter contribuído por 15, 20 ou 25 anos.

Lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial do INSS

As profissões a seguir foram classificadas de acordo com o tempo de contribuição à previdência durante a vigência desse trabalho. Portanto, confira:

25 anos de profissão

  • Aeroviário
  • Aeroviário de Serviço de Pista
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Auxiliar de Tinturaria
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Cortador Gráfico
  • Dentista
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Escafandrista
  • Estivador
  • Foguista
  • Químicos industriais, toxicologistas
  • Gráfico
  • Jornalista
  • Maquinista de Trem
  • Médico
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Mineiros de superfície
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Transporte ferroviário
  • Transporte urbano e rodoviários.
  • Tratorista (Operação de Veículos de Grande Porte);
  • Operador de Caldeira Industrial;
  • Operador de Equipamentos de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica Industrial;
  • Profissionais da Pesca;
  • Operador de Perfuração;
  • Profissional de Pintura com Pistola;
  • Profissional do Magistério;
  • Profissional de Recepção e Telefonia;
  • Profissional de Soldagem;
  • Supervisores e Fiscais de Áreas Operacionais;
  • Profissional de Tinturaria;
  • Operador de Torno Mecânico;
  • Trabalhador da Construção Civil (Obras de Grande Porte, Edificações acima de 8 pavimentos);
  • Vigilante Armado (Serviços de Segurança).

20 anos de profissão

  • Profissional de Extração de Fósforo Branco;
  • Trabalhador na Extração de Mercúrio;
  • Profissional de Fabricação de Tintas;
  • Operador de Fundição de Chumbo;
  • Profissional de Laminação de Chumbo;
  • Operador de Moldagem de Chumbo;
  • Profissional em Atividades em Túneis ou Galerias Alagadas;
  • Trabalhadores em Atividades Permanentes em Ambientes Subterrâneos, Distantes das Frentes de Trabalho;
  • Profissional no Manuseio de Explosivos;
  • Encarregado de Operações com Explosivos.

15 anos de profissão de risco

  • Operador de Britagem;
  • Profissional de Carregamento de Rochas;
  • Trabalhador em Atividades de Cavouque;
  • Operador de Choque;
  • Mineiros em Atividades Subterrâneas;
  • Operador de Britadeira em Ambiente Subterrâneo;
  • Perfurador de Rochas em Ambientes Cavernosos.

Se elegível, o segurado deverá solicitar o benefício ao INSS. O requerimento pode ser realizado através do portal Meu INSS, acessível neste link. Ao acessar, o segurado deverá buscar a opção de aposentadoria especial. Posteriormente, será necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e aguardar a avaliação do pedido.

O que é o número do benefício do INSS?

O Número do Benefício (NB) do INSS é uma identificação exclusiva que cada beneficiário recebe para cada benefício que possui junto ao instituto.

O NB é disponibilizado na carta de concessão, contém 10 dígitos e é essencial para que o beneficiário possa acessar informações sobre seus benefícios.

Com o NB, é possível consultar diversos benefícios como: pensão, aposentadoria, Benefício por Incapacidade Temporária (anteriormente chamado de Auxílio-doença), Auxílio-Acidente, entre outros.

Como saber se tem benefício no meu CPF?

Para verificar a existência de benefício do INSS em seu CPF, acesse o portal Meu INSS, faça login com sua conta gov.br e pesquise por “Meus Benefícios”. Selecione a opção exibida para visualizar seus benefícios.

Se você solicitou um benefício recentemente e está aguardando aprovação, pode monitorar sua situação na tela que surge após a pesquisa.

Para beneficiários ativos, é possível que seus benefícios sejam exibidos diretamente na página inicial da plataforma, sem necessidade de busca.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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