Nova regra para quem solicitou o Auxílio-Doença do INSS com CPF final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9

Uma conquista significativa foi alcançada recentemente pelos trabalhadores brasileiros. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) estabeleceu uma nova normativa que assegura a contabilização do período de afastamento por auxílio-doença no cálculo da aposentadoria.
Anteriormente, a inclusão do tempo de afastamento por doença no cálculo da aposentadoria era um tema debatido e causava incertezas.

Com a nova normativa, estabelece-se claramente que o período em que o trabalhador esteve ausente de suas funções por questões de saúde pode ser contabilizado como tempo de contribuição, desde que existam períodos de trabalho e contribuição intercalados.
Benefícios para os segurados do INSS
- Antecipação da aposentadoria: com a incorporação do período de afastamento por doença no cálculo, diversos trabalhadores poderão antecipar sua aposentadoria.
- Equidade social: a nova normativa corrige uma disparidade, já que anteriormente muitos trabalhadores tinham seus benefícios negados e necessitavam recorrer judicialmente.
- Diminuição de ações judiciais: a nova regra deverá minimizar as demandas judiciais relacionadas à contagem do tempo de afastamento por doença.
Para que o período de afastamento por doença seja computado como tempo de contribuição, o trabalhador precisa demonstrar que contribuiu para a Previdência Social antes e após o afastamento.
Essa demonstração pode ser realizada mediante apresentação de documentos como carteira de trabalho, holerites e comprovantes de pagamento.
Embora a nova normativa represente um progresso importante, ainda há obstáculos a serem vencidos. Algumas unidades do INSS podem apresentar resistência em aceitar a contagem do período de afastamento como tempo de contribuição.
Nessas situações, o trabalhador pode acionar o CRPS para assegurar seus direitos.
Requisitos para solicitar o auxílio-doença
Confira a seguir:
- Comprovar condição médica que incapacite temporariamente para atividades laborais (confira a relação detalhada abaixo);
- Possuir mínimo de 12 contribuições previdenciárias (dispensável em casos de acidentes de trabalho ou enfermidades previstas em legislação específica);
- Para trabalhadores com vínculo empregatício: estar afastado das atividades laborais por período mínimo de 15 dias (consecutivos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária
Confira a relação:
- Transtornos mentais (incluindo esquizofrenia, quadros demenciais como Parkinson e Alzheimer, psicoses severas e outras condições psiquiátricas ou neuropsiquiátricas);
- Cardiopatias graves;
- Deficiência visual total;
- Exposição à radiação com contaminação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Paget em estágio avançado (patologia óssea);
- Espondilite anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasias malignas;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
- Tuberculose em fase ativa.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
Verifique a documentação exigida para requerer o benefício:
- Documento oficial de identificação com foto e válido;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- CTPS, comprovantes de recolhimento e demais documentos que evidenciem contribuições ao INSS;
- Laudos e atestados médicos comprovando a condição de saúde, prescrição terapêutica e período sugerido de afastamento;
- Para empregados: declaração empresarial carimbada e assinada, indicando última data trabalhada;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando aplicável;
- Para trabalhadores rurais, lavradores e pescadores: documentação comprobatória como declarações sindicais, contratos de arrendamento e outros documentos pertinentes.
O auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado através de agendamento pelo site da Previdência Social, central telefônica 135 ou presencialmente nas Agências da Previdência Social.
Verifique seu benefício do INSS
Os segurados podem consultar seus pagamentos através dos canais digitais do INSS.
- Acesse o aplicativo Meu INSS e realize seu login;
- Procure a seção “Extratos”;
- Clique em “Extrato de pagamentos”;
- Selecione setembro de 2024 para consulta.