Direitos do TrabalhadorGeral

Governo Lula 12/11 emite comunicado sobre 13º salário para trabalhadores que recebem R$1.412, R$2.000 ou mais

O 13º salário, esperado por muitos trabalhadores durante o ano, é um direito garantido por lei e um auxílio financeiro para famílias em todo o Brasil.

Esse benefício é distribuído em duas parcelas, com prazos definidos para novembro e dezembro. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

Criado nos anos 1960, o 13º salário é um importante reforço no orçamento familiar, especialmente durante as festas de fim de ano.

Lula
Lula. Imagem: Montagem/Revista dos Benefícios

Além dos trabalhadores com carteira assinada, funcionários públicos, aposentados e pensionistas também têm direito a esse benefício, com algumas categorias recebendo antecipações específicas, como aposentados e pensionistas, que em 2024 receberam suas parcelas em maio e junho.

Quem tem direito ao 13º Salário?

O direito ao 13º salário é garantido a quem trabalha com carteira assinada, incluindo servidores públicos.

Para ter direito ao benefício, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano na mesma empresa. No entanto, funcionários demitidos por justa causa perdem esse direito.

A legislação visa garantir uma remuneração extra que leva em conta o tempo de serviço e outros componentes salariais, como adicionais e comissões.

Como é feito o cálculo do 13º Salário?

O valor do 13º salário varia conforme o período trabalhado no ano. Funcionários que atuaram durante todo o ano recebem o equivalente ao salário mensal integral.

Para contratações recentes, o pagamento é proporcional. O cálculo básico consiste em dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

A primeira parcela, que deve ser paga até 30 de novembro, equivale a 50% do salário bruto, sem deduções de impostos ou contribuições.

A segunda parcela, com prazo até 20 de dezembro, sofre descontos do INSS e Imposto de Renda, resultando em um valor menor comparado à primeira.

Posso adiantar a primeira parcela nas Férias?

É possível pedir o adiantamento da primeira parte do 13º salário durante as férias. O funcionário deve fazer essa solicitação ao empregador e, se aceita, receberá o restante na segunda parcela em dezembro.

Essa prática pode ser útil para quem quer incluir o benefício no planejamento financeiro das férias, dando mais flexibilidade ao orçamento pessoal.

O que fazer se não receber o pagamento?

Se o trabalhador não receber alguma parcela do 13º salário no prazo certo, há passos a seguir. Primeiro, é bom falar com a empresa para entender o que houve.

Se o problema continuar, o funcionário deve fazer uma queixa no Ministério do Trabalho ou pedir ajuda ao sindicato da categoria.

Especialistas em direito do trabalho dizem que é importante agir logo para não perder os direitos garantidos por lei.

Esse direito básico do trabalhador mostra o compromisso do governo com o bem-estar financeiro e social das pessoas, reforçando a importância da clareza e do cumprimento dos prazos para o pagamento do 13º salário.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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