
O Nubank é indiscutivelmente um dos bancos digitais mais populares do Brasil. Desde o seu lançamento, vem oferecendo aos brasileiros uma série de benefícios, como o famoso cartão de crédito Nubank.
O objetivo do banco é entregar aos seus clientes as melhores condições de crédito e produtos financeiros. E agora, surge uma novidade que promete revolucionar ainda mais o mercado: a possibilidade de sacar valores mesmo sem ter dinheiro.
Como sacar valores do Nubank sem ter dinheiro?
O Nubank anunciou recentemente uma grande novidade para os seus clientes: a possibilidade de antecipar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Trata-se de uma modalidade de empréstimo que permite ao trabalhador antecipar as parcelas anuais que podem ser sacadas do FGTS.
Essa é uma excelente oportunidade para quem deseja realizar saques mesmo sem ter dinheiro em conta. Parte do saldo do trabalhador é retirado de maneira automática, assim como acontece com um empréstimo consignado. Por esse motivo, as taxas são menores e o prazo para pagamento é estendido.
Para solicitar o empréstimo, é bastante simples: basta ter uma conta ativa no Nubank e saldo disponível no FGTS. Feito isso, é possível realizar a simulação da contratação, inserindo os valores desejados e o tempo de pagamento. Ao final da simulação, será apresentada a proposta completa, com todas as informações relevantes, como os valores a serem pagos e os juros aplicados.
É importante ressaltar que essa modalidade de empréstimo está disponível apenas para os trabalhadores que possuem saldo disponível para saque no FGTS. Ou seja, é uma oportunidade exclusiva para determinados clientes do Nubank. Para os demais, ainda é possível tentar o empréstimo pessoal oferecido pelo Nubank, que possui taxas a partir de 6%, de acordo com o perfil do cliente.
Vantagens de antecipar o FGTS
A antecipação do FGTS oferece diversas vantagens para quem realmente precisa do dinheiro. No entanto, é importante lembrar que, por se tratar de uma antecipação, o saldo do FGTS ficará bloqueado até o término do contrato vigente. Caso o trabalhador perca seu emprego ou saia por algum motivo, não terá direito ao saque-rescisão. Portanto, os recursos ficarão bloqueados até o término do contrato.
Todavia, a principal vantagem dessa modalidade de empréstimo é a baixa taxa de juros. Como os riscos de inadimplência são diminutos, tanto o Nubank quanto outras instituições conseguem oferecer aos clientes as melhores condições e prazos para pagamento.
Além disso, o dinheiro é depositado de imediato, tornando-se uma excelente alternativa para quem precisa de dinheiro rápido e não tem outras opções viáveis. É importante ressaltar que o Nubank não solicita, em hipótese alguma, dinheiro antecipado para liberar os recursos solicitados.
Portanto, é fundamental tomar cuidado com possíveis golpes ou tentativas de fraude que possam surgir. Sempre verifique a autenticidade das informações e, em caso de dúvidas, entre em contato com o Nubank para obter esclarecimentos.
Outras opções de sacar o FGTS além do Nubank
Existem diversas situações em que é possível realizar o saque do FGTS, seja parcial ou integralmente. Algumas das principais situações incluem:
- Demissão sem justa causa: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo correspondente aos depósitos realizados pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho, além da multa rescisória de 40% sobre o saldo apurado.
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior: em casos de rescisão do contrato de trabalho por culpa de ambas as partes ou por força maior, como incêndios ou enchentes, o trabalhador pode sacar o FGTS após decisão da Justiça do Trabalho.
- Rescisão antecipada ou término de contrato: em casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado ou término do contrato de trabalho por prazo determinado, é possível sacar o FGTS referente aos depósitos do contrato.
- Extinção da empresa: quando ocorre a extinção da empresa, proporcionando o encerramento de suas atividades ou fechamento de um de seus estabelecimentos, o trabalhador pode sacar o saldo referente aos depósitos realizados durante o tempo do contrato de trabalho.
- Falecimento do empregador individual: na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual, o trabalhador tem o direito ao saque do FGTS relativo ao contrato que está sendo rescindido.
- Aposentadoria: quando ocorre a aposentadoria, é permitido o saque integral do saldo das contas vinculadas do FGTS. No entanto, caso o trabalhador continue empregado, ele só poderá sacar os valores referentes aos depósitos realizados após a sua aposentadoria ou quando houver rescisão do contrato de trabalho.
- Conta inativa: o saque das contas inativas só pode ocorrer quando a conta vinculada permanecer três anos consecutivos sem receber depósitos ou quando o trabalhador ficar afastado do regime do FGTS pelo mesmo período. Recentemente, houve flexibilização dessa regra, permitindo o saque total das contas inativas até dezembro de 2015 e a criação do programa do saque emergencial.
- Falecimento do trabalhador: em caso de falecimento do titular da conta, o saldo é integralmente dividido entre os dependentes informados na Certidão de Dependentes do INSS ou documento equivalente. Na falta de dependentes inscritos na Previdência Social, o pagamento é feito através de alvará judicial.
- HIV: o trabalhador portador do vírus HIV ou que possua dependente portador do vírus HIV pode sacar o saldo do FGTS integralmente, inclusive o saldo referente ao contrato de trabalho vigente.
- Câncer: o trabalhador com câncer ou que possua dependente acometido pela doença pode sacar o saldo do FGTS integralmente, inclusive o saldo referente ao contrato de trabalho vigente.
- Suspensão do trabalho avulso: o trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS quando houver a suspensão total do trabalho por período igual ou superior a 90 dias, sendo o valor referente ao saldo da conta aberta pelo Sindicato/OGMO.
- Maiores de 70 anos: quando o titular da conta vinculada completar idade igual ou superior a 70 anos, ele pode sacar integralmente o saldo de todas as contas do FGTS, inclusive os depósitos referentes ao contrato do último emprego.
- Compra da casa própria: o saldo do FGTS pode ser utilizado para comprar ou financiar a casa própria, desde que o trabalhador atenda às condições estabelecidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
- Saque-aniversário: a partir de 2020, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, que permite a retirada de até 50% do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. O valor disponibilizado varia de acordo com o montante acumulado na conta do FGTS.
- Saque emergencial: o saque emergencial do FGTS foi uma medida adotada pelo Governo Federal para enfrentar a crise causada pela pandemia de coronavírus. O trabalhador tem direito a sacar até R$ 1.045,00 de sua conta do FGTS, incluindo contas ativas e inativas.
