GRANDE VITÓRIA é anunciada HOJE (10/11): Nova lei entra em vigor e concede aposentadoria ANTES do previsto
Uma nova lei referente ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) acaba de entrar em vigor, trazendo uma notícia esperada e celebrada por muitos aposentados. Essa determinação traz uma grande mudança na concessão da aposentadoria por invalidez, permitindo que mais pessoas tenham acesso a esse benefício essencial. Agora, a aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima para ser solicitada.
A aposentadoria por invalidez é um benefício oferecido pelo INSS para pessoas que não conseguem mais trabalhar devido a doenças ou acidentes que resultaram em incapacidade total e permanente. Esse benefício é concedido quando não há perspectiva de recuperação ou reabilitação para o exercício de qualquer profissão. Anteriormente, era necessário atingir uma idade mínima para solicitar a aposentadoria por invalidez, mas com a nova lei em vigor, essa exigência foi eliminada.
Requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. Esses requisitos são os mesmos tanto para homens quanto para mulheres. Vejamos quais são:
- Incapacidade total e permanente: É necessário estar totalmente incapacitado para o trabalho de forma permanente, ou seja, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação.
- Qualidade de segurado: É preciso estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que é um período em que o trabalhador ainda possui direito a benefícios mesmo sem contribuir para a Previdência Social.
- Carência mínima: É necessário ter contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses.
Aposentadoria por invalidez sem idade mínima
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a eliminação da idade mínima para a concessão da aposentadoria por invalidez. Anteriormente, era necessário atingir uma determinada idade para ter direito a esse benefício. No entanto, com a nova determinação, essa exigência foi removida, ampliando assim o acesso ao benefício por parte de um maior número de pessoas em todo o território nacional.
O valor do benefício da aposentadoria por invalidez é calculado com base no salário mínimo em vigor. Atualmente, o benefício está fixado em R$ 1.320 por mês. Todos os cidadãos que se enquadram nos critérios dos programas podem receber esse valor. Para o próximo ano, as estimativas indicam um possível aumento de R$ 101, elevando o valor mensal para R$ 1.421.
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Existem diversas doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez. Essas doenças incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
A nova lei referente ao INSS traz uma importante mudança na concessão da aposentadoria por invalidez, eliminando a exigência de idade mínima para a solicitação desse benefício. Agora, mais pessoas que estão totalmente incapacitadas para o trabalho e que atendem aos requisitos necessários podem se beneficiar desse direito. É essencial que os cidadãos conheçam seus direitos e busquem a orientação adequada para garantir o acesso a benefícios previdenciários como a aposentadoria por invalidez.