Mora sozinho? CadÚnico libera R$ 600,00 garantido TODOS os meses; veja como se inscrever
Para quem vive sozinho, a manutenção da estabilidade financeira pode representar um obstáculo. Como resposta a essa situação, o governo federal disponibiliza programas de auxílio que podem reduzir parte dos gastos e assegurar o essencial no dia a dia.
O Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico, atua como o portal de entrada para várias iniciativas sociais. Ao se inscrever no CadÚnico, pessoas que residem sozinhas têm acesso a uma série de vantagens mensais e bimestrais.
Com destaque para o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Auxílio-Gás. Ademais, programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) proporcionam auxílios mensais para idosos e indivíduos com deficiência que residem em condições de vulnerabilidade.
Em seguida, entenda como o CadÚnico pode auxiliar quem mora sozinho e quais vantagens estão ao alcance de quem se cadastra nesse sistema. Também compreenda os requisitos e o procedimento necessário para efetuar a inscrição e iniciar o recebimento do auxílio mensal e bimestral fornecido pelo governo.
Quais são os principais benefícios do CadÚnico para quem mora sozinho?
Alguns dos programas sociais mais relevantes para inscritos no CadÚnico incluem:
- Bolsa Família: Este benefício mensal oferece, no mínimo, R$ 600 para famílias de baixa renda. Para quem vive sozinho, o valor também está disponível, desde que a renda mensal seja de até R$ 218 por pessoa.
- Auxílio-Gás: Concebido para auxiliar na despesa com gás de cozinha, o Auxílio-Gás é pago a cada bimestre e cobre a média de preço do botijão de 13 kg. Para obter o benefício, a renda familiar per capita deve ser limitada a até meio salário mínimo.
- Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): Esta tarifa especial, focada na diminuição do gasto com energia elétrica, proporciona descontos que podem atingir 100% para comunidades quilombolas e indígenas. Outras famílias podem obter descontos de acordo com a legislação.
– Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
– Pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Famílias que recebem até três salários mínimos e que dependem de equipamentos médicos que requerem energia elétrica diariamente.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Este auxílio assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e indivíduos com deficiência que residem em condições de pobreza. Para ter acesso ao BPC, a renda familiar deve corresponder a até 1/4 do salário mínimo por indivíduo.
Como se inscrever no CadÚnico?
A inscrição é presencial e pode ser feita em qualquer unidade de atendimento do CadÚnico. No atendimento, será necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência (caso não tenha, é possível fazer uma declaração simples sobre o local de moradia).
Quais são os benefícios do programa do CadÚnico?
Inicialmente, é crucial esclarecer que esse montante é parte de uma iniciativa estadual do Bolsa do Povo, um programa de transferência de renda direcionado apenas para aqueles inscritos no Cadastro Único.
O Bolsa do Povo oferece diversos benefícios para atender a diversos grupos e necessidades, que vão desde auxílio financeiro direto até programas de estímulo ao esporte e à habitação. Observe algumas das principais ações:
- Ação Jovem: Destina-se a jovens de 15 a 24 anos, cujos lares estão registrados no CadÚnico e possuem uma renda per capita de até meio salário mínimo. O auxílio abrange R$ 100 por mês e ações de capacitação profissional para os jovens.
- Auxílio Residência: Um suporte temporário para famílias que tiveram que abandonar suas casas, seja devido a catástrofes naturais ou outras ações urbanas. A meta é proporcionar condições habitacionais apropriadas durante o período de realocação.
- Bolsa Talento Esportivo: Auxílio financeiro destinado a atletas, variando entre R$ 415 e R$ 2.490. O programa é destinado a atletas de todas as faixas etárias e modalidades, com o objetivo de promover a atividade esportiva.
- Renda Cidadã: Distribuição mensal de R$ 100 para indivíduos desempregados ou subempregados, mediante registro e monitoramento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).