Trabalhadores ficam assustados com cobrança de R$ 12,4 bilhões em ações de correção do FGTS
Caso as custas judiciais não sejam isentas, os trabalhadores brasileiros que recorreram à justiça para corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem enfrentar uma cobrança de até R$ 12,4 bilhões.
Esta circunstância decorre de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e da interpretação acerca dos honorários de sucumbência, que podem corresponder a 10% do valor da causa.
Trabalhadores ficam assstados com cobrança de R$ 12,4 bilhões em ações de correção do FGTS
Como resposta a essa circunstância, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFDT) iniciou uma campanha para solicitar a isenção de custas judiciais e honorários advocatícios.
O presidente da instituição, Mario Avelino, afirma que “não é justo impor o custo da ação a eles, que teriam que retirar do bolso, em alguns casos, dezenas de milhares de reais”.
Ele salienta que, em iniciativas coletivas conduzidas por sindicatos e associações, os custos podem ser consideráveis, impactando ainda mais os empregados.
Estimamos que, dos 6 milhões de trabalhadores que se envolveram em ações individuais e coletivas, pelo menos 2 milhões possuem renda mensal superior a três salários mínimos.
Com isso, eles não têm direito à justiça gratuita e os juízes os condenam a arcar com as custas judiciais e honorários de sucumbência.
Conforme Avelino, considerando que a média do valor das ações individuais foi de R$ 62.000,00, os honorários de sucumbência podem atingir R$ 12,4 bilhões.
O Instituto também iniciou uma campanha de assinaturas online no site https://abaixoassinado.org.br/ para impedir a cobrança de custas judiciais e honorários advocatícios nas ações de revisão do Fundo de Garantia.
O propósito é pedir ao Supremo Tribunal Federal que não penalize os 6 milhões de trabalhadores com esses valores, uma vez que neste julgamento não houve vencedores nem perdedores, já que o STF julgou parcialmente procedente o pedido apresentado na ação direta, de acordo com a Ata do STF, divulgada em 17/06/2024.
A correção do FGTS, que envolve cerca de 6 milhões de trabalhadores, baseia-se na recuperação das perdas associadas à Taxa Referencial (TR) nos últimos 25 anos.
Depois do veredito de junho de 2024, no qual o STF estabeleceu que a atualização do FGTS deve considerar a TR mais 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo, muitos empregados esperavam que suas ações não acarretassem em despesas extras.
Contudo, o que se notou é que as varas federais dos Tribunais Regionais Federais estão impondo a cobrança de honorários de sucumbência para aqueles que não se qualificam para a gratuidade na justiça.
Busca por isenção
Avelino também chama a atenção para a questão da justiça:
– Os trabalhadores não receberão nenhum valor indenizatório do reajuste do Fundo de Garantia. Não faz sentido essa cobrança e seria uma forma de punir e desestimular os trabalhadores a buscar seus direitos.
Implicações legais
O IFDT já enviou cartas ao presidente Lula (PT), à Advocacia-Geral da União, aos ministros do Supremo Tribunal Federal e às centrais sindicais, pedindo que não haja cobrança de custas judiciais e honorários para os trabalhadores envolvidos nesses processos.
A tática tem como objetivo assegurar que a batalha pelos direitos dos trabalhadores não seja prejudicada por despesas que possam impedir o acesso à Justiça.