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Contran comunica nova lei dos retrovisores no Brasil e choca brasileiros

Uma resolução recente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu diretrizes importantes sobre o uso de espelhos retrovisores em veículos, com ênfase especial em transportes escolares, como vans e micro-ônibus.

Essas mudanças visam principalmente aumentar a segurança no transporte de estudantes, especialmente ao lidar com pontos cegos comuns nesses veículos.

Quais são as Novas Regras para Espelhos Retrovisores em Transportes Escolares?

As novas normas determinam que os retrovisores de veículos escolares devem ser ajustados de forma específica, assegurando uma visão completa ao redor do veículo. Isso é fundamental para garantir que o motorista tenha visibilidade adequada durante o transporte de estudantes, principalmente ao realizar manobras em áreas movimentadas como estacionamentos escolares.

Além disso, os espelhos retrovisores precisam ser instalados de forma segura para manter sua posição durante o uso, evitando mudanças no campo de visão do motorista. As dimensões mínimas dos espelhos foram estabelecidas, exigindo que o espelho menor tenha no mínimo 69 cm² e o maior seja capaz de acomodar um círculo com 7,8 cm de diâmetro.

Como as novas regras afetam a segurança no trânsito?

As recentes mudanças nas leis de trânsito têm como principal objetivo melhorar a segurança dos passageiros, especialmente das crianças, que são mais vulneráveis em acidentes. Ao exigir equipamentos e medidas específicas, a legislação busca diminuir o risco de colisões e proteger a vida de todos os envolvidos.

Principais efeitos dessas alterações:

  • Visibilidade aprimorada: A exigência de retrovisores adaptados para a altura das crianças reduz consideravelmente os pontos cegos, permitindo que o motorista tenha uma visão mais abrangente do entorno do veículo, principalmente da área onde as crianças costumam estar.
  • Identificação de obstáculos: Dispositivos de segurança adicionais, como sensores e câmeras, auxiliam na detecção de obstáculos que poderiam passar despercebidos pelo motorista, minimizando o risco de atropelamentos e colisões.
  • Sensibilização: As novas regras também contribuem para aumentar a conscientização dos motoristas sobre a importância da segurança no trânsito, estimulando práticas mais responsáveis ao volante.
  • Proteção infantil: Ao assegurar que as crianças sejam mais visíveis e que o veículo esteja equipado com recursos de segurança mais avançados, as novas regras ajudam a reduzir o número de acidentes envolvendo crianças em veículos escolares.

Como a Obrigatoriedade de Itens de Segurança Complementa as Mudanças?

Desde janeiro de 2024, novos itens de segurança tornaram-se obrigatórios para carros zero quilômetro, complementando as regras para retrovisores. Entre os equipamentos exigidos estão sistemas de estabilidade, luzes diurnas e avisos de cinto no painel.

A partir de 2025, vans e caminhões também deverão adotar essas medidas. Outros itens obrigatórios incluem luzes de freio de emergência, indicadores de frenagem brusca e luzes repetidoras laterais no retrovisor ou lateral do veículo.

Com a implementação dessas novas regras, espera-se uma melhoria geral na segurança viária. Os transportes escolares deverão se adequar às normas, garantindo que todos os veículos estejam devidamente equipados para operações seguras.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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