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STF vai tomar decisão que vai afetar quem tem carteira assinada e brasileiros ficam em alerta máximo

STF vai tomar decisão que vai afetar quem tem carteira assinada e brasileiros ficam em alerta máximo
STF vai tomar decisão que vai afetar quem tem carteira assinada e brasileiros ficam em alerta máximo. Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esse julgamento desperta a atenção de diversos setores, pois uma eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo pode ter impactos significativos na economia e nos empréstimos para financiamento da casa própria.

Correção do FGTS para trabalhadores com carteira assinada

Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Segundo esse entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%.

Porém, uma decisão favorável à correção poderá provocar um aumento nos juros dos empréstimos para financiamento da casa própria, além de exigir um aporte da União de aproximadamente R$ 5 bilhões para o fundo.

A retomada do julgamento foi inicialmente marcada para 18 de outubro, mas o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu adiá-lo após reuniões com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo. A ação preocupa o governo, que estima um impacto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos caso prevaleça a tese apresentada por Barroso.

A análise sobre a correção do FGTS foi suspensa em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já havia se posicionado a favor da inconstitucionalidade do uso da TR para a correção do fundo.

Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser inferior à caderneta de poupança. Todavia, seu posicionamento desagradou os contribuintes, que esperavam o pagamento retroativo dos valores atualizados. Barroso deixou claro que o resultado do julgamento deve valer apenas para o futuro.

O início do caso e as leis vigentes

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis foram criadas e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, além da correção pela TR e do acréscimo de distribuição de lucros do fundo. O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), defende a extinção da ação, alegando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas.

Portanto, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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