Justiça bate o martelo e Supermercado deve pagar o dobro para mulheres que trabalham aos domingos
O trabalho aos domingos é um tema que gera debates tanto no âmbito jurídico quanto entre os trabalhadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes que visam proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente no que tange ao descanso semanal.
O artigo 386 da CLT, que trata das condições de trabalho das mulheres, é uma peça central nessa discussão.
Artigo 386 da CLT
O artigo 386 foi criado em um contexto histórico que buscava oferecer proteção às mulheres no ambiente de trabalho. Ele determina que as mulheres devem ter um dia de folga a cada quinze dias, especialmente aos domingos.
Essa regra é fundamental para garantir que as trabalhadoras tenham um descanso adequado, considerando as exigências do mercado de trabalho.
Embora a lei 10.101/2000 permita o trabalho aos domingos, ela não se sobrepõe às normas mais específicas da CLT.
Essa lei estabelece que o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, mas isso não é suficiente para garantir a proteção dos direitos das trabalhadoras.
A interpretação de que a CLT deve prevalecer é crucial para a proteção das mulheres no mercado de trabalho.
O caso do supermercado em Santa Catarina
Recentemente, um supermercado em Santa Catarina foi condenado a pagar o dobro para funcionárias que não estavam recebendo as folgas adequadas aos domingos.
A decisão foi baseada no entendimento de que a regra da CLT deve ser aplicada, mesmo diante da permissividade da lei 10.101/2000.
O caso foi levado à Justiça após a intervenção do sindicato dos trabalhadores do comércio, que alegou que as funcionárias estavam trabalhando em uma escala que não respeitava a legislação.
O sindicato argumentou que, apesar de as funcionárias terem uma folga semanal, elas estavam trabalhando em um regime que não atendia ao que a CLT estabelece.
A Decisão Judicial
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito das funcionárias e determinou que o supermercado deveria pagar o dobro pelos domingos trabalhados sem a devida folga.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) também acolheu parte do pedido, mas negou um adicional de 100%, considerando que as folgas durante a semana eram suficientes.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reavaliou o caso e decidiu que a norma específica da CLT deveria prevalecer sobre a legislação mais geral. Essa decisão foi importante para reafirmar a proteção dos direitos das mulheres trabalhadoras.
José Roberto Pimenta, relator do processo, destacou a relevância do capítulo da CLT que protege as mulheres no trabalho. Ele enfatizou que, embora a legislação comercial seja necessária, ela não pode desconsiderar as normas que visam proteger as trabalhadoras.
A folga Dominical e suas regras
A questão das folgas dominicais é complexa e envolve diversas regulamentações. É essencial que as empresas estejam cientes das leis que regem o trabalho aos domingos e como elas se aplicam a seus funcionários.
Elisa Alonso, advogada especializada em direito do trabalho, explica que, em setores como o comércio, o trabalho aos domingos é permitido, desde que haja um sistema de escalas que garanta a folga dominical em intervalos regulares.
Isso significa que as empresas devem organizar suas escalas de forma a respeitar os direitos dos trabalhadores.