A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que determina a isenção dos testes de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 60 anos que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Conforme sugerido pela relatora, Dayany Bittencourt (União-CE), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, também redigido pela deputada, ao Projeto de Lei 4036/20, de autoria do ex-parlamentar Léo Moraes (RO). O texto original estipulava isenção para todos os indivíduos com mais de 65 anos nos testes de aptidão física e mental para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Dayany concordou que o benefício deveria ser restrito a motoristas registrados no CadÚnico, para que a isenção seja apenas para aqueles que realmente precisam. Ademais, a idade mínima para usufruir do benefício foi modificada para 60 anos, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Além disso, a relatora destacou que o substitutivo incorporou uma fonte de financiamento para o benefício. “Estabelecer que as despesas resultantes da gratuidade sejam custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança Viária (Funset) – que recebe 5% das receitas provenientes de multas de trânsito – assegura a viabilidade financeira do projeto sem afetar outros setores do orçamento público”, afirmou Dayany Bittencourt.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Próximos passos
Ainda será feita uma análise conclusiva da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta foi aprovada não apenas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos do Idoso, mas também pela Comissão de Viação e Transportes.
Para se tornar lei, é necessário que a medida seja ratificada pelos deputados e senadores.
Quais tipos de carteira existem?
O SENATRAN, entidade encarregada de supervisionar os departamentos estaduais de trânsito, tem algumas resoluções que estipulam diversos tipos de habilitação para o indivíduo que deseja conduzir um veículo automotor.
Para obter a carteira de motorista, o indivíduo terá que selecionar em quais categorias deseja se especializar. Categorias que são subdividas em A, B, C, D e E, e simbolizam o tipo de veículo que será conduzido, incluindo motocicletas, automóveis, caminhões, vans e mais.
Veja a relação das categorias a seguir:
Carteira “A” pode dirigir o que?
Categoria A de habilitação:
- Motocicletas;
- Motonetas;
- Triciclos.
Os condutores com habilitação para dirigir veículos automotores da categoria A têm permissão para conduzir veículos motorizados como motocicletas, motonetas e triciclos, incluindo também as 50cc, conhecidas como “cinquentinhas”, devido à sua capacidade de 50 cilindradas.
Para capacitar os condutores, são necessárias 45 horas de aulas teóricas sobre as leis de trânsito, além de mais 20 horas de aulas práticas antes da avaliação final.
CNH categoria B pode dirigir quais veículos?
Categoria B de habilitação:
- Carros;
- Picapes;
- Vans.
Para aqueles que desejam obter a habilitação categoria B, podem dirigir carros, picapes e vans com essa documentação, além de possíveis acoplamentos de reboque e semireboque.
Também se incluem nesta categoria os Motorhomes, porém com limitação de peso para veículos com menos de 6 toneladas e capacidade máxima para 8 passageiros.
Para concluir o processo de habilitação nesta categoria, o condutor deve completar 20 horas de aulas práticas, tal como acontece com a categoria A.
Carteira C dirige o quê?
Categoria C para habilitação:
- Caminhões;
- Caminhonetes;
- Vans de carga.
A categoria “C” é mais extensa do que a “B”. Com essa habilitação, pode-se conduzir veículos de maior porte, como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além de carros, picapes e vans que são permitidos com essa categoria.
Contudo, a categoria possui normas extras. Por exemplo, é imprescindível que o motorista possua a habilitação “B” por pelo menos um ano antes de conseguir a “C”, e que não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas.
Carteira D pode dirigir quais veículos?
Categoria D de habilitação:
- Ônibus;
- Microônibus;
- Vans de passageiros.
O condutor habilitado na categoria “D” tem permissão para dirigir veículos com capacidade para até 8 passageiros, tais como ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros. Além disso, possui permissão para dirigir veículos das categorias “C” e “B”.
Assim como na categoria “C”, o condutor também precisa cumprir algumas normas. Neste caso, é imprescindível possuir pelo menos um ano de experiência com a carteira de motorista da categoria “C”. Ademais, é imprescindível ter pelo menos 21 anos e não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.
A habilitação na categoria D requer também uma avaliação psicológica e toxicológica.
E a carteira “E”?
Categoria E de habilitação:
- Treminhão;
- Ônibus articulados;
- Veículos com trailers.
Por outro lado, a categoria “E” engloba todos os tipos de veículos automotores, abrangendo caminhões que puxam carretas, ônibus articulados e todos os outros veículos mencionados nas categorias anteriormente exemplificadas.
Para solicitar a carteira de motorista categoria “E”, o motorista deve possuir experiência mínima de 1 ano conduzindo veículos das categorias “C” ou “D”, além de ter no mínimo 21 anos.