MEIs recebem comunicado urgente para evitar exclusão do Simples Nacional. Entenda
Os microempresários individuais (MEIs) notificados sobre dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dispõem de aproximadamente dez dias para quitar suas dívidas, seja através de pagamento à vista ou parcelamento. Se isso não ocorrer, mais de 1,1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) podem ser removidos do Simples Nacional a partir de 1o de janeiro de 2025.
Não apenas o grupo, mas também 754.915 outros optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídos. Apenas no Rio de Janeiro, existem 138.331 Microempreendedores Individuais e 52.953 outros empresários do Simples Nacional que precisam resolver seus problemas.
A Receita Federal notificou os devedores, liberando, de 30 de setembro a 4 de outubro, os Termos de Exclusão e os relatórios correspondentes de pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
A quitação das dívidas deve acontecer em até 30 dias após a data de recebimento do Termo de Exclusão. A ciência é levada em conta na primeira leitura da mensagem, caso a entidade jurídica acesse-a em até 45 dias após a liberação, ou no 45o dia subsequente à liberação do Termo, caso a leitura não ocorra.
As empresas e MEIs que resolverem seus problemas no prazo estabelecido não serão removidas do Simples Nacional, e o cancelamento do Termo de Exclusão ocorrerá automaticamente.
A empresa ou o Microempreendedor Individual que desejar contestar o Termo de Exclusão deve encaminhá-la ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, através de um protocolo online, conforme indicado no site da Receita Federal do Brasil.
Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (MEI)
A empresa já está em funcionamento, conforme comprovado pela sua inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do seu Estado.
O CCMEI tem a relevante função de eliminar a exigência de alvará e licença de operação, desde que todas as obrigações legais necessárias para o funcionamento adequado do seu empreendimento sejam rigorosamente cumpridas.
Se você não estiver familiarizado com essas responsabilidades jurídicas, deve consultar a Prefeitura da sua cidade para verificar se há exigências extras que precisam ser cumpridas para se adequar ao funcionamento do seu empreendimento.
Este certificado é comumente usado para criar uma conta jurídica, comercializar produtos ou serviços para grandes corporações ou entidades governamentais, além de servir como prova do CNPJ em outras circunstâncias.