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VITÓRIA: Nova LEI trabalhista libera pagamento extra até para os trabalhadores que pediram demissão

VITÓRIA: Nova LEI trabalhista libera pagamento extra até para os trabalhadores que pediram demissão
VITÓRIA: Nova LEI trabalhista libera pagamento extra até para os trabalhadores que pediram demissão – Imagem: Reprodução.

As leis trabalhistas são uma parte fundamental do sistema jurídico que protege os direitos dos trabalhadores. No entanto, muitas pessoas desconhecem os detalhes dessas leis, o que pode resultar em prejuízos significativos na hora de pedir demissão ou deixar os trabalhadores à mercê de empregadores que tentam evitar o pagamento devidamente devido.

Neste artigo, vamos explorar uma lei trabalhista pouco conhecida que permite que os trabalhadores recebam um pagamento extra mesmo após a demissão.

O pagamento extra para os trabalhadores 

Segundo informações, a rescisão de um contrato de trabalho envolve o pagamento de verbas rescisórias ao funcionário que deixa a empresa.

Antigamente, quando um funcionário pedia demissão, ele não recebia o mesmo montante que receberia caso a decisão de encerrar o contrato partisse da própria empresa.

A nova Reforma Trabalhista introduziu o artigo 484-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulariza a demissão por acordo trabalhista, também conhecida como distrato.

Com isso, a prática passou a ser legal e a iniciativa de propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador.

Benefícios do acordo trabalhista

Essa nova modalidade de demissão por acordo trabalhista é vantajosa para ambas as partes envolvidas. A decisão por um acordo de rescisão garante ao trabalhador o pagamento de metade do aviso-prévio indenizado, a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a integralidade das demais verbas trabalhistas.

O acordo trabalhista assegura ao trabalhador o recebimento de metade do aviso-prévio indenizado, se for o caso. Além disso, é garantida a indenização sobre o saldo do FGTS, que está prevista no parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

É importante ressaltar que essa indenização corresponde a 20% do valor depositado no FGTS, e não aos 40% previstos em outros casos de demissão.

Movimentação do FGTS

A extinção do contrato por acordo trabalhista permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Essa movimentação é limitada a até 80% do valor dos depósitos realizados. É uma forma de garantir ao trabalhador o acesso a parte do seu saldo no FGTS, que pode ser útil em momentos de transição de emprego.

No entanto, é importante destacar que a extinção do contrato por acordo trabalhista não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Essa é uma distinção importante em relação a outros tipos de demissão, onde o trabalhador tem direito ao benefício do seguro-desemprego.

Vantagens para empregadores

Essa modalidade de demissão por acordo também pode ser do interesse das empresas. Ao propor um acordo de rescisão, o empregador evita possíveis litígios trabalhistas e pode encerrar o contrato de forma amigável.

Além disso, o acordo trabalhista permite que a empresa planeje melhor suas finanças, pois terá uma previsão mais precisa dos valores a serem pagos ao funcionário demissionário.

Pagamento do 13º salário

O pagamento do 13º salário pode ser feito em parcela única ou dividido em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde a 50% do valor total do 13º salário.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde aos 50% restantes. No caso de contratações que ocorreram no decorrer do ano, o pagamento do 13º salário é realizado de forma proporcional aos meses trabalhados.

Por exemplo, se um funcionário foi contratado no mês de julho, ele terá direito a receber 5/12 do valor total do 13º salário, correspondendo aos 5 meses trabalhados até o fim do ano.

A primeira parcela do 13º salário é paga sem nenhum desconto, ou seja, corresponde a 50% do valor integral. Já a segunda parcela do 13º salário tem descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, de acordo com as alíquotas estabelecidas pela legislação vigente.

Esses descontos são aplicados sobre o valor total do 13º salário. No ano de 2023, as datas de pagamento do 13º salário são as seguintes:

  • Primeira parcela: até o dia 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro.

É importante estar atento a essas datas para garantir o recebimento do 13º salário dentro do prazo estipulado.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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