
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio mensal do governo destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, independente da idade, desde que atendam aos requisitos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
O BPC é uma espécie de renda assistencial, pagando o valor de um salário mínimo atualmente, porém não garantindo direitos como 13º salário e pensão por morte. Além disso, o benefício não é considerado para cálculo de aposentadoria.
Para ser elegível ao BPC, o requerente deve apresentar renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Além disso, é necessário ter 65 anos ou mais, ou possuir qualquer tipo de deficiência que o incapacite para a vida independente e para o trabalho, comprovado por, no mínimo, dois anos. A condição econômica da família também precisa ser comprovada.
Quem pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
Tanto idosos a partir de 65 anos quanto pessoas com deficiência podem solicitar o BPC, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Além disso, é preciso ser brasileiro nato, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, e ter residência fixa no Brasil.
Outras exigências incluem possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com dados atualizados nos últimos dois anos e todos os integrantes da família devem possuir CPF.
Como comprovar os requisitos e solicitar o BPC?
Para solicitar o BPC, é necessário comprovar a deficiência ou a condição etária e econômica. No caso de deficiência, é necessário passar por perícia médica e avaliação dos assistentes sociais do INSS. Esses agendamentos podem ser realizados pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou pela Central 135.
A comprovação da renda familiar é realizada somando todos os rendimentos dos membros da família que residem no mesmo domicílio. Há especificações de quais rendimentos devem ou não ser incluídos, portanto, é aconselhável buscar orientação para evitar erros no processo de solicitação.
O BPC é acumulável com outros benefícios?
Uma das dúvidas frequentes é se o pagamento do BPC pode ser acumulado com outros benefícios. De acordo com as regras atuais, o BPC é inacumulável com outros benefícios da Previdência, como aposentadoria e pensão acima do salário mínimo.
No entanto, é possível acumular o BPC com programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo.
É importante ressaltar que a legislação pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é sempre recomendável consultar as fontes oficiais para obter informações atualizadas sobre a possibilidade de acúmulo de benefícios.
O benefício de Prestação Continuada pode ser revisto pelo INSS a cada dois anos. Caso alguma das condições exigidas para recebimento do benefício deixe de ser atendida, o pagamento é encerrado imediatamente.
Forma de pagamento do BPC
O pagamento do BPC é realizado através de depósito em conta-corrente ou conta-poupança do beneficiário. É importante informar corretamente os dados bancários para evitar problemas no recebimento do benefício. As datas de repasse segue o calendário comum do INSS.
Veja o cronograma para novembro:
- Final 1: 24 de novembro;
- Final 2: 27 de novembro;
- Final 3: 28 de novembro;
- Final 4: 29 de novembro;
- Final 5: 30 de novembro;
- Final 6: 1º de dezembro;
- Final 7: 3 de dezembro;
- Final 8: 5 de dezembro;
- Final 9: 6 de dezembro;
- Final 0: 7 de dezembro.