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Kit Antena Digital 100% GRATUITA + Auxílio Creche de R$150! 2 benefícios para os brasileiros aproveitarem neste fim de 2024

O CadÚnico tem papel crucial no contexto social dos brasileiros. Famílias inscritas no Cadastro Único podem receber vários benefícios oferecidos pelo poder público.

Entre essas vantagens, destaca-se o Kit Antena Digital, que permite às famílias assistirem TV gratuitamente e com ótima qualidade.

Kit Antena Digital 100% GRATUITA + Auxílio Creche de R$150! 2 benefícios para os brasileiros aproveitarem neste fim de 2024
Kit Antena Digital 100% GRATUITA + Auxílio Creche de R$150! 2 benefícios para os brasileiros aproveitarem neste fim de 2024 – Imagem: Reprodução.

Outro benefício concedido aos trabalhadores brasileiros por meio da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é o Auxílio-Creche de R$ 150.

Veja mais detalhes a seguir!

1º benefício! Kit Antena Digital do CadÚnico

O Kit Antena Digital é um conjunto de equipamentos para captar sinais de TV digital. Ele vem com tudo necessário, incluindo uma antena para receber transmissões digitais, adaptadores, cabos e um conversor digital.

Esse kit é essencial para quem quer assistir canais de TV digital em alta definição. As vantagens são imagem e som muito melhores, além de vários canais grátis. Tudo isso sem pagar mensalidades ou taxas extras.

O kit também ajuda na mudança dos sinais analógicos para os digitais, garantindo que, com poucas exceções, todos os brasileiros tenham acesso a uma programação de TV variada e interessante.

Quem pode receber o kit TV digital?

Apenas famílias que atendem a critérios específicos são elegíveis para o Kit Antena Digital. Primeiramente, é necessário estar inscrito no CadÚnico, um detalhe crucial. Além disso, somente quem usa antenas parabólicas convencionais tem direito ao benefício.

Outro requisito importante é a renda familiar, que não deve exceder três salários mínimos. Os beneficiários também devem morar em capitais ou cidades com mais de 500 mil habitantes.

Essa seleção visa assegurar que os recursos governamentais sejam destinados àqueles que realmente precisam.

Como pedir a antena e conversor digital

Obter o kit digital é um processo simples, especialmente para quem já está cadastrado no CadÚnico. Para facilitar o acesso, o governo oferece duas formas principais de solicitação.

Primeiro, é possível fazer a inscrição online pelo site oficial “Siga Antenado”. Este portal fornece todas as informações necessárias e permite que o usuário faça o pedido de forma rápida e segura.

A solicitação pode ser feita facilmente, usando apenas informações como o Número de Identificação Social (NIS) e o CPF.

2º benefício! Auxílio-creche de R$ 150

O auxílio-creche é um direito garantido pela Constituição Federal, que muitas trabalhadoras brasileiras que são mães podem desconhecer.

No entanto, para que essas trabalhadoras possam, de fato, solicitar o benefício, é necessário que atendam a uma idade mínima.

Além disso, para que o benefício se torne obrigatório para a empresa, é preciso que haja um número mínimo de funcionárias contratadas.

O auxílio-creche é um benefício garantido pela CLT que assegura às mães o direito de ter um espaço seguro para seus filhos durante o expediente.

Caso a empresa não disponibilize creche, as mães devem receber auxílio financeiro para custear uma creche particular nas proximidades.

O benefício também contempla situações de amamentação, exigindo que empresas com creche interna ofereçam um local adequado para as funcionárias amamentarem seus bebês.

Além disso, as mulheres têm direito a dois intervalos de 30 minutos na jornada diária, destinados à alimentação da criança.

Como funciona o auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício trabalhista oferecido por algumas empresas para auxiliar funcionárias com os custos de cuidados infantis durante o horário de trabalho.

Este benefício é direcionado a mães com filhos de até 5 anos e 11 meses, conforme estabelecido pela Lei n.º 14.457/2022.

A empresa pode fornecer o auxílio de três maneiras:

  • Espaço próprio para cuidados infantis na empresa;
  • Parcerias com creches próximas;
  • Reembolso de despesas com a creche escolhida pela funcionária.

Diferentemente do auxílio pré-escolar, que tem um valor mensal definido por lei, o auxílio-creche não possui um valor fixo.

Assim, a empresa pode determinar o valor do auxílio a ser pago às funcionárias. Geralmente, o valor do reembolso é calculado com base em uma porcentagem do salário da mãe.

Quem tem direito ao auxílio-creche?

De acordo com a CLT, o auxílio-creche deve ser pago a funcionárias de empresas com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos em seu quadro de funcionários.

No entanto, empresas menores também podem optar por oferecer o auxílio-creche às suas funcionárias.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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