ADEUS 70 anos hoje (22/10)! IDOSOS recebem notícia sobre redução em 10 anos no saque do FGTS e comemoram notícia inesperada
Uma nova proposta legislativa promete alterar consideravelmente as normas para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil.
O Projeto de Lei 2177/24, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, visa diminuir a idade mínima para retirada do benefício de 70 para 60 anos.
Essa mudança pode afetar milhões de trabalhadores brasileiros, principalmente aqueles que estão perto de se aposentar.
Finalidade da alteração no saque do FGTS
Hoje, de acordo com o especialista em direito do trabalhador, Saulo Moreira, do site Revista dos Benefícios, a lei do FGTS permite que o trabalhador retire o saldo do Fundo ao completar 70 anos, além de outras situações específicas, como aquisição de imóvel, aposentadoria, demissão sem justa causa e doenças graves.
Existe também a possibilidade de antecipar esse valor através da Antecipação saque-aniversário, um empréstimo que usa o FGTS como garantia.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, argumenta que a idade atual não está em sintonia com a expectativa de vida no Brasil, que é de aproximadamente 72 anos.
O principal argumento do projeto é que muitos trabalhadores acabam não aproveitando adequadamente o dinheiro acumulado ao longo dos anos, devido à idade avançada para o saque.
A redução para 60 anos busca corrigir essa disparidade, assegurando que os trabalhadores possam desfrutar melhor desse benefício.
Como funciona o FGTS
Criado em 1966, o FGTS visa principalmente proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, além de outras situações urgentes e sociais.
O Fundo é composto por contribuições mensais do empregador, correspondentes a 8% do salário do empregado.
Com o tempo, o saldo pode aumentar significativamente, especialmente para quem tem longa carreira no mercado formal.
Além da demissão sem justa causa, outras situações permitem sacar o FGTS:
- Aposentadoria
- Doenças graves (titular ou dependentes)
- Término de contrato por prazo determinado
- Rescisão por acordo mútuo
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Saque-aniversário e sua antecipação
- Calamidade pública
- Trabalhador avulso
- Falecimento do titular (saque pelos dependentes)
- 70 anos ou mais
- Conta inativa por 3 anos até 13/07/1990
- Saque para órtese e prótese
- Fundos Mútuos de Privatização
- Três anos fora do regime do FGTS
- Saque de conta inativa até R$ 80,00
- Ordem judicial
- Amortização, quitação e pagamento de parcelas de casa própria
Com a aprovação do Projeto de Lei 2177/24, a redução da idade mínima para 60 anos permitiria que mais trabalhadores usassem esses recursos em vida, possibilitando melhor qualidade de vida na aposentadoria.
Andamento do Projeto de Lei
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados em regime de tramitação conclusiva, o que dispensa a votação em plenário, sendo avaliado apenas pelas comissões designadas.
Neste caso, três comissões examinarão a proposta: Comissão de Trabalho, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Após aprovação nestas comissões, o Projeto seguirá para o Senado Federal, onde também deverá ser votado antes de se tornar lei.
A tramitação conclusiva pode agilizar o processo, mas o texto ainda pode sofrer modificações ou enfrentar obstáculos durante as discussões legislativas.