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Justiça proíbe tomada obrigatória do saldo do FGTS para pagamento de advogados e choca brasileiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou recentemente que não é permitido penhorar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar honorários advocatícios.

A 4ª Turma do tribunal tomou essa decisão, acatando parcialmente o recurso de um devedor e anulando o bloqueio dos recursos do FGTS, anteriormente autorizado pela Justiça paulista.

Essa resolução fortalece a jurisprudência sobre o assunto, já que a 3ª Turma do STJ havia se pronunciado similarmente em outras ocasiões.

Justiça proíbe tomada obrigatória do saldo do FGTS para pagamento de advogados e choca brasileiros
Justiça proíbe tomada obrigatória do saldo do FGTS para pagamento de advogados e choca brasileiros – Imagem: Reprodução.

O crescente número de decisões nesse sentido sugere que o tema pode ser levado à definição de tese no tribunal, dada sua frequência.

Por que o STJ decidiu assim?

O caso em questão envolvia uma dívida de R$ 50,9 mil em honorários advocatícios contratuais.

A decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia permitido a penhora de 30% do salário do devedor e, adicionalmente, a penhora do saldo do FGTS.

O TJ-SP fundamentou sua decisão no entendimento de que os honorários advocatícios têm caráter alimentar, o que justificaria o bloqueio do FGTS, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).

Contudo, o STJ chegou a uma conclusão diferente, estabelecendo que, embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, eles não se enquadram nas exceções previstas pela lei para autorizar a penhora de recursos do FGTS.

Honorários advocatícios e seu caráter alimentar

Um dos principais pontos de debate no processo foi a natureza dos honorários advocatícios.

A lei prevê que prestações alimentícias podem superar a proteção contra penhora, devido à sua urgência e ao objetivo de garantir a sobrevivência do beneficiário.

No entanto, o STJ fez uma distinção entre as prestações alimentícias propriamente ditas e as verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios.

De acordo com o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, “embora a penhora do FGTS seja permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, essa mesma medida não deve ser aplicada aos créditos decorrentes de honorários advocatícios”.

Ele argumentou que os honorários não têm a mesma urgência que justifique a quebra da impenhorabilidade do FGTS.

A função social do FGTS

Um aspecto crucial na decisão foi o reconhecimento da importância social do FGTS.

Criado para proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, o Fundo deve ser preservado para assegurar um mínimo de estabilidade financeira em situações adversas, como desemprego ou enfermidades graves.

Ferreira ressaltou que utilizar o FGTS para saldar débitos não previstos em lei “enfraqueceria o papel do fundo como rede de proteção social”. Isso poderia piorar ainda mais a situação econômica dos trabalhadores, principalmente em períodos de crise.

Consequências da decisão para advogados e credores

O posicionamento do STJ afeta diretamente escritórios de advocacia que, frequentemente, consideram os honorários advocatícios como créditos prioritários, especialmente em processos demorados.

Com a proibição de penhora do FGTS, as alternativas para recuperação de crédito tornam-se mais restritas.

Por outro lado, a decisão assegura aos trabalhadores que seus recursos do FGTS permanecerão protegidos, exceto em casos de obrigações alimentares, reforçando o propósito original do Fundo.

Além de proibir a penhora do FGTS, o STJ também enfatizou a necessidade de avaliar cuidadosamente a penhora de salários.

No caso em questão, o tribunal devolveu o processo ao TJ-SP para analisar se a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do devedor comprometia sua subsistência e de sua família.

Essa análise minuciosa visa garantir que o devedor não seja privado de uma vida digna, mesmo quando há dívidas a serem quitadas, buscando equilibrar o direito do credor e a dignidade do devedor.

A decisão beneficia devedores que enfrentam dívidas de honorários advocatícios. O entendimento do STJ impede o uso do FGTS para quitar esse tipo de débito, exceto nos casos previstos em lei.

Essa proteção adicional garante que o trabalhador possa contar com esses recursos em momentos críticos, preservando a função social do FGTS.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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