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INSS libera aviso oficial e revela o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria

Muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) frequentemente se equivocam sobre quais intervalos são efetivamente considerados no cálculo do tempo de contribuição.

Para assegurar tranquilidade ao solicitar sua aposentadoria, é crucial entender o que não é contabilizado nesse período, evitando assim surpresas indesejadas ao requerer o benefício.

INSS libera aviso oficial e revela o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria
INSS libera aviso oficial e revela o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria. Foto: Reprodução

Como funciona a aposentadoria baseada no tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria programada, é calculada com base nos anos em que o trabalhador contribuiu para o INSS.

As normas para essa modalidade de aposentadoria sofreram alterações após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Anteriormente, era suficiente cumprir um tempo mínimo de contribuição para obter o benefício, mas atualmente outros fatores são levados em conta.

Como mencionado, essa modalidade de aposentadoria ainda existe, porém apenas para quem estava próximo de se aposentar pelas regras antigas quando a Reforma foi implementada.

No passado, o único requisito para se aposentar nesta categoria era que a mulher completasse 30 anos de contribuição e o homem atingisse 35 anos.

Contudo, após a Reforma, foi introduzida a regra da idade mínima progressiva, que exige que o segurado tenha, além do tempo de contribuição, uma idade mínima para obter o benefício. Essa idade vai aumentando gradualmente até alcançar 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Quais períodos não são considerados no tempo de contribuição para aposentadoria?

Os períodos não contabilizados no tempo de contribuição para aposentadoria incluem contribuições de menores de idade, atrasos em pagamentos individuais ou períodos sem contribuição adequada e afastamento por incapacidade.

Portanto, se você tem algum desses tipos de contribuição em seu histórico, é importante saber que eles não serão incluídos no cálculo do seu tempo de contribuição.

A seguir, explicaremos detalhadamente cada situação e por que não são consideradas nas regras do INSS para o cálculo do tempo de contribuição.

Afastamento por incapacidade

Se você esteve afastado por incapacidade temporária, recebendo o auxílio-doença, esses períodos, isoladamente, não são contabilizados como tempo de contribuição.

Entretanto, se o recebimento do auxílio-doença ocorrer entre períodos de contribuição, o tempo do auxílio também será considerado como tempo de contribuição.

Suponha que você estava trabalhando, recebeu o auxílio por um tempo e voltou ao trabalho após o fim do benefício. Nesse caso, esse período de incapacidade será válido e contará para seu tempo de contribuição.

Contribuição de jovens menores de 16 anos

Trabalhos realizados antes dos 16 anos, idade mínima legal para começar a trabalhar, não são contados para o tempo de contribuição.

Antes dessa idade, mesmo que o jovem tenha feito algum tipo de trabalho, legal ou informal, o INSS não considerará esse período.

Contudo, a partir dos 16 anos, aprendizes de escolas técnicas, bolsistas e estagiários podem contribuir voluntariamente para a Previdência.

O que é considerado tempo de contribuição pelo INSS?

O tempo de contribuição engloba todos os períodos em que houve o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias.

Isso abrange o trabalho formal, quando o empregador faz o desconto diretamente no salário do funcionário, e também o trabalho como autônomo ou contribuinte facultativo, quando o próprio trabalhador é responsável por pagar suas contribuições.

A seguir, estão os principais tipos de contribuição que o INSS leva em conta para o tempo de contribuição:

  • Período de trabalho formal (CLT): quando há anotação na carteira de trabalho
  • Tempo de serviço militar: tanto o serviço militar obrigatório quanto o voluntário
  • Contribuição como autônomo ou individual: quando o trabalhador faz o pagamento do INSS por conta própria
  • Período de afastamento por acidente de trabalho: como mencionado, apenas em casos de acidente laboral
  • Período de licença-maternidade: válido tanto para trabalhadoras formais quanto para contribuintes individuais.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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