Os direitos dos idosos sempre receberam atenção especial nas políticas públicas brasileiras, mas nos últimos anos esse debate ganhou ainda mais força. A razão é simples: o país envelhece rapidamente, e uma parcela significativa das famílias depende de planos de saúde e benefícios sociais para manter estabilidade nos tratamentos médicos e na rotina.
À medida que aumenta o número de beneficiários acima de 60 anos na saúde suplementar, cresce também a necessidade de proteger o idoso de práticas abusivas. A legislação acompanha esse movimento e fortalece garantias que muitos desconhecem — e justamente por isso deixam de utilizar.
A seguir, apresentamos 7 direitos essenciais dos idosos 60+ que são garantidos por lei, além de informações completas sobre a Carteira da Pessoa Idosa, documento que abre portas para serviços gratuitos ou com desconto.
1. Proibição de recusa na contratação do plano de saúde por idade
Em primeiro lugar, a lei deixa claro: nenhuma operadora pode negar um plano de saúde a uma pessoa idosa apenas pela idade.
Esse ponto é reforçado pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, que classifica a prática como discriminatória e abusiva.
A princípio, isso significa que qualquer pessoa com 60 anos ou mais pode solicitar um plano individual, familiar ou coletivo e não pode ser barrada por estar em idade avançada ou por ter doenças preexistentes.
Esse direito ganhou destaque porque ainda existem relatos de empresas que tentam impedir a adesão. Entretanto, o consumidor pode exigir formalmente a contratação e denunciar casos de descumprimento à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
2. Proibição de novos reajustes por faixa etária após os 59 anos
Antes de mais nada, é importante entender que as faixas etárias são a principal forma de reajuste dos planos de saúde. Porém, a última faixa permitida é a de 59 anos.
Ou seja, depois de completar essa idade, as operadoras não podem aplicar novos aumentos apenas pelo envelhecimento do beneficiário.
Esse direito impede abusos e evita que famílias fiquem impossibilitadas de manter o plano em um momento da vida em que o atendimento se torna indispensável. Em muitos casos, idosos conseguem reverter cobranças indevidas ao entenderem essa regra.
3. Direito a acompanhante durante internações
Outro direito fundamental é a garantia do acompanhante hospitalar. O Estatuto do Idoso determina que pessoas com mais de 60 anos podem escolher alguém para acompanhar internações, consultas e procedimentos.
Esse acompanhante também tem direito a acomodações básicas e alimentação, conforme regulamentação hospitalar.
A presença de alguém de confiança reduz riscos, melhora a recuperação e evita que o idoso enfrente momentos críticos sozinho — por isso, muitos especialistas consideram esse um dos direitos mais importantes.
4. Aproveitamento de carências ao trocar de plano
A troca de plano de saúde costuma ser motivo de preocupação, especialmente para quem faz tratamentos contínuos. Todavia, a lei garante o aproveitamento de carências em vários tipos de migração e portabilidade.
De modo geral, quando o beneficiário está há mais de dois anos em um plano e mantém o pagamento em dia, ele pode mudar de operadora sem reiniciar prazos de cobertura.
Esse mecanismo reduz riscos e impede interrupções de terapias essenciais. É um direito pouco divulgado — e justamente por isso muitos idosos deixam de utilizá-lo quando enfrentam reajustes elevados.
5. Direito de permanecer no plano após a aposentadoria
Muitos idosos acreditam que, ao se aposentarem, perderão o plano de saúde empresarial. Contudo, a lei garante a permanência no plano para quem contribuiu mensalmente durante o vínculo empregatício.
O trabalhador aposentado pode continuar como titular e incluir dependentes, desde que arque integralmente com o valor das mensalidades.
Essa regra protege milhões de beneficiários que dependem do plano para acompanhar condições crônicas como diabetes, hipertensão e problemas cardíacos.
6. Limitação na rescisão unilateral do contrato
Atualmente, as operadoras são proibidas de cancelar unilateralmente um contrato sem justificativa válida. Em especial, a rescisão é proibida quando o beneficiário está em tratamento contínuo.
Isso significa que o idoso não pode ser surpreendido com o cancelamento do plano em momentos críticos.
A regra tem como objetivo impedir cortes bruscos que prejudiquem o acesso à saúde, principalmente entre quem depende de acompanhamento frequente.
7. Carteira da Pessoa Idosa
Por fim, muitos idosos desconhecem um dos benefícios mais simples e úteis: a Carteira da Pessoa Idosa.
O documento garante:
vagas gratuitas ou com 50% de desconto em transporte interestadual;
prioridade em atendimentos públicos;
acesso facilitado a serviços sociais.
Quem pode emitir?
A saber, têm direito:
- idosos com 60 anos ou mais;
- renda individual de até dois salários mínimos;
- inscrição ativa no CadÚnico.
Documentos necessários
Para solicitar a carteira, é preciso apresentar:
- CPF
- Número do NIS
- Comprovante de residência
- Documento de identificação com foto (para emissão presencial)
Caso o idoso ainda não esteja inscrito no CadÚnico, basta procurar o CRAS mais próximo para realizar o cadastro.
Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa
Existem duas formas principais de emissão:
1. Emissão online (autoatendimento)
O processo é simples e rápido:
Acesse o site: carteiraidoso.cidadania.gov.br
Clique em “Emitir Carteira”
Faça login com sua conta Gov.br
Confirme ou preencha seus dados
Baixe a carteira digital ou imprima o documento
É importante ter um nível de segurança Prata ou Ouro na conta Gov.br para concluir a emissão.
2. Emissão presencial (no CRAS)
Se o idoso preferir atendimento presencial:
Vá ao CRAS da sua cidade
Leve documento com foto, comprovante de residência e CPF
Solicite a emissão do documento
O CRAS fará a conferência dos dados e liberará a carteira
Essa alternativa é comum entre idosos que têm dificuldades com acesso à internet.
