ADEUS ao TRABALHO com menos de 60 anos! Aposentadoria pelo INSS tem nova lei cravada e trabalhadores podem conseguir descanso mais cedo
Quem não sonha em se aposentar e aproveitar um merecido descanso? Para muitos trabalhadores, esse momento parece cada vez mais distante. No entanto, uma nova lei em vigor sobre a aposentadoria do INSS pode trazer boas notícias e ajudar esses trabalhadores a conquistarem o descanso mais cedo.
Uma nova Lei Complementar entrou em vigor com o objetivo de facilitar o acesso à aposentadoria para pessoas com deficiência. Essa lei reconhece a importância de criar condições adequadas para a inclusão desses indivíduos na sociedade.
A equidade é um princípio fundamental dessa lei, que visa proporcionar um tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, garantindo que elas tenham igualdade de acesso aos benefícios previdenciários.
A nova lei e a redução do tempo de contribuição
Com a nova lei em vigor, os trabalhadores podem se aposentar pelo INSS de forma mais rápida e assim conseguir descansar mais cedo.
Segundo informações oficiais, a Lei Complementar nº 142 permite que pessoas com deficiência reduzam o tempo de contribuição necessário para a Previdência Social, de acordo com a gravidade de sua deficiência.
Para solicitar a aposentadoria antecipada, é necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido e apresentar a documentação que comprove a condição de deficiência.
É importante ressaltar que as regras podem variar dependendo do regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado.
Aposentadoria por deficiência vs. Aposentadoria por incapacidade permanente
É relevante esclarecer a diferença entre a aposentadoria por deficiência e a aposentadoria por incapacidade permanente.
Na aposentadoria por deficiência, a pessoa consegue e pode trabalhar, porém, necessita de adaptações para isso. Já na aposentadoria por incapacidade permanente, a pessoa possui uma doença que a impede permanentemente de trabalhar em qualquer atividade.
Requisitos para a aposentadoria por deficiência
Os requisitos para a pessoa com deficiência se aposentar por tempo de contribuição levam em consideração os graus da deficiência do segurado. Confira:
- Grau grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Grau moderado: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Grau leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Já a aposentadoria por idade para esse público exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido 15 anos de contribuição pagos na condição de pessoa com deficiência.