5 SALÁRIOS para quem trabalhou mais de por quase 2 anos com carteira assinada
O seguro-desemprego é um benefício essencial para os trabalhadores demitidos sem justa causa, garantindo um suporte financeiro durante o período de desemprego. Recentemente, o projeto do senador Randolfe Rodrigues foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, propondo uma atualização nas regras do seguro-desemprego e incluindo um novo grupo de beneficiários: os artesãos.
A saber, a concessão do seguro-desemprego para artesãos seria aplicada em situações em que eles não pudessem exercer suas atividades devido a eventos climáticos ou determinação governamental. Por exemplo, na região da Amazônia, fatores climáticos como o inverno amazônico podem impactar a produção de cerâmica e o uso de cipós, prejudicando a extração de matérias-primas.
A relatora Zenaide Maia defendeu a concessão do benefício aos artesãos, destacando que pescadores já recebem um benefício semelhante durante períodos de defeso.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o artesão deve atender a alguns critérios, como trabalhar individualmente ou em economia familiar por pelo menos quatro anos, contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não possuir outra fonte de renda. Essa proposta visa amparar artesãos que trabalham de maneira independente, garantindo-lhes um suporte financeiro em situações de impedimento de suas atividades devido a eventos climáticos ou determinações governamentais.
Quem pode receber o seguro-desemprego em 2024?
O seguro-desemprego é um benefício concedido exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa, que possuem carteira assinada por pelo menos um ano. No entanto, a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é o único critério para ter acesso ao benefício. Além disso, é necessário se enquadrar em outros requisitos, tais como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses (regra válida para a primeira solicitação);
- Ter trabalhado pelo menos nove meses nos últimos 12 meses (regra válida para o segundo pedido de seguro-desemprego);
- Ter trabalhado com carteira assinada nos últimos seis meses, a partir do terceiro pedido;
- Não possuir renda própria para seu sustento e o sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Quantas parcelas serão pagas pelo seguro-desemprego em 2024?
A saber, o número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o período trabalhado e o número de solicitações feitas pelo trabalhador. Para o primeiro pedido, são pagas quatro parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses, e cinco parcelas para quem trabalhou mais de 23 meses.
No segundo pedido, são pagas três parcelas para quem trabalhou entre 9 a 11 meses, quatro parcelas para quem trabalhou entre 12 a 23 meses e cinco parcelas para quem trabalhou mais de 23 meses. A partir do terceiro pedido, são pagas três parcelas para quem trabalhou entre 6 a 11 meses, quatro parcelas para quem trabalhou entre 12 a 23 meses e cinco parcelas para quem trabalhou mais de 23 meses.
Um dos pontos de dúvida dos trabalhadores é o prazo de liberação do seguro-desemprego. É importante destacar que o acesso ao benefício é concedido somente após o contrato de trabalho ser rescindido, e a empresa é obrigada a fornecer uma série de documentos ao colaborador, incluindo o papel de requerimento do seguro-desemprego com um número de protocolo.
O trabalhador tem um prazo de 7 a 120 dias para dar entrada no pedido, e a liberação dos valores costuma ocorrer dentro de 30 a 45 dias a partir da data de registro do protocolo.
As regras do seguro-desemprego foram atualizadas para incluir um novo grupo de beneficiários: os artesãos. Essa medida busca amparar os trabalhadores independentes que enfrentam dificuldades em exercer suas atividades devido a eventos climáticos ou determinações governamentais.
Além disso, é importante ressaltar os critérios para receber o seguro-desemprego, como ter carteira assinada por pelo menos um ano e atender aos requisitos estabelecidos. Compreender as regras e prazos é fundamental para garantir o acesso a esse benefício tão importante para os trabalhadores brasileiros.