Antes de mais nada, é importante destacar que o Brasil possui uma das legislações mais completas do mundo voltadas à proteção das pessoas idosas.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura uma série de benefícios, isenções e garantias de prioridade no atendimento, mas boa parte dos brasileiros acima de 60 anos ainda não usufrui desses direitos simplesmente por falta de informação.
A seguir, veja cinco direitos fundamentais que muitos idosos têm e, muitas vezes, não sabem, e como garantir cada um deles de forma simples e gratuita.
1. Transporte público gratuito para idosos
O transporte gratuito é, sem dúvida, um dos direitos mais importantes para quem chegou aos 60 anos. Ele é dividido em duas categorias principais: municipal e interestadual.
Em primeiro lugar, dentro das cidades, o transporte urbano municipal é gratuito para todos os idosos com 60 anos ou mais. Basta apresentar um documento oficial com foto, como o RG. Algumas prefeituras oferecem ainda um cartão específico de gratuidade, mas, por lei, o documento com foto já é suficiente.
Já para viagens entre cidades ou estados, a regra é diferente: a partir dos 60 anos, o idoso tem direito a duas vagas gratuitas por ônibus interestadual. Caso essas vagas já estejam ocupadas, é garantido desconto de pelo menos 50% no valor da passagem.
Para isso, é preciso solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso nos guichês das empresas de transporte, apresentando a Carteira do Idoso ou comprovante de baixa renda.
2. Isenção ou desconto no IPTU e outros impostos
Outro benefício pouco explorado é a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Embora cada cidade tenha regras próprias, em geral, o desconto é concedido para quem:
- Tem renda de até dois ou três salários mínimos;
- É proprietário de apenas um imóvel;
- Mora no imóvel em questão.
Em alguns municípios, também há reduções em taxas de coleta de lixo, isenções de IPTU rural e outros tributos municipais.
A princípio, o ideal é verificar diretamente na Secretaria de Finanças da prefeitura local quais são os critérios e prazos para solicitar o benefício.
Esse direito pode representar economia significativa no orçamento mensal, especialmente para aposentados que vivem com renda fixa.
3. Descontos e acesso garantido em eventos culturais e esportivos
Outro direito garantido por lei é o desconto mínimo de 50% em atividades culturais, esportivas e de lazer. Isso inclui ingressos para cinemas, teatros, shows, jogos de futebol, museus e exposições.
Para usufruir, basta apresentar um documento oficial com foto no momento da compra do ingresso.
O benefício busca garantir que as pessoas idosas possam continuar participando da vida social e cultural, fortalecendo o convívio e o bem-estar.
Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê acesso preferencial e assentos reservados nesses espaços, o que reforça a importância da inclusão e do respeito à terceira idade.
4. Direito a acompanhante durante internações hospitalares
Poucos idosos e familiares sabem, mas toda pessoa com 60 anos ou mais tem direito a acompanhante em tempo integral durante internações em hospitais, clínicas e instituições de saúde — sejam elas públicas ou privadas.
Ou seja, o hospital é obrigado a permitir a presença de um acompanhante e a oferecer condições adequadas de permanência, sem cobrar valores adicionais.
Esse direito é fundamental para garantir segurança emocional e física ao paciente, reduzindo o risco de negligência e facilitando a comunicação com a equipe médica.
O acompanhante pode ser um parente ou alguém de confiança, desde que autorizado pelo idoso ou responsável legal.
5. Prioridade no atendimento e em processos judiciais
Por fim, há o conjunto de direitos relacionados à prioridade de atendimento, tanto em serviços públicos e privados quanto no sistema judiciário.
Nos bancos, supermercados, repartições públicas, hospitais e outros estabelecimentos, os idosos têm atendimento preferencial, com guichês ou caixas exclusivos. Além disso, pessoas com 80 anos ou mais têm superprioridade, ou seja, são atendidas antes de outros idosos.
No âmbito da Justiça, também é possível solicitar prioridade na tramitação de processos judiciais. O advogado do idoso deve apenas incluir um requerimento formal no processo. Com isso, o caso passa a ser analisado com preferência, o que evita longas esperas em ações que envolvem saúde, aposentadoria e outros direitos fundamentais.
Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa pelo Meu INSS
A Carteira da Pessoa Idosa é o documento que comprova o direito à gratuidade em viagens interestaduais e outros benefícios.
Ela é emitida gratuitamente pelo governo federal, de forma online, para quem cumpre os requisitos de renda.
Quem pode solicitar
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Renda familiar de até 2 salários mínimos por pessoa;
- Estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico.
Se o idoso ainda não possui cadastro, deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade para se inscrever e obter o Número de Identificação Social (NIS).
Passo a passo para emitir a Carteira do Idoso online
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS:
Vá para meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS).Faça login com sua conta Gov.br:
Use seu CPF e senha cadastrados. Caso ainda não tenha uma conta, crie gratuitamente no gov.br.Busque o serviço “Carteira do Idoso”:
Na barra de pesquisa, digite “Carteira da Pessoa Idosa” e selecione a opção correspondente.Preencha os dados e confirme as informações:
O sistema verificará automaticamente se o idoso está inscrito no CadÚnico e se atende aos requisitos.Gere o documento:
Clique em “Gerar Carteira”. O documento será emitido em formato digital (PDF).Salve ou imprima:
A carteira pode ser salva no celular, computador ou impressa para uso em viagens e comprovação de direitos.
