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PIX RECHEADO! 4,59 milhões de pessoas mortas têm direito ao pagamento de R$ 2,52 bilhões de valores a receber; veja como sacar os herdeiros

O Sistema Valores a Receber (SVR) permite consultar e solicitar a recuperação de dinheiro esquecido por familiares falecidos em instituições financeiras.

De acordo com o Banco Central, existem R$ 2,52 bilhões em valores a receber, pertencentes a 4,59 milhões de pessoas físicas falecidas, conforme dados de julho deste ano.

A consulta de valores esquecidos é permitida para herdeiros, inventariantes, testamenteiros ou representantes legais.

PIX RECHEADO! 4,59 milhões de pessoas mortas têm direito ao pagamento de R$ 2,52 bilhões de valores a receber; veja como sacar os herdeiros
PIX RECHEADO! 4,59 milhões de pessoas mortas têm direito ao pagamento de R$ 2,52 bilhões de valores a receber; veja como sacar os herdeiros – Imagem: Reprodução.

Para acessar as informações, é necessário concordar com um termo declarando ser “legitimamente autorizada a acessar os dados da pessoa falecida“.

No entanto, o resgate dos valores só pode ser realizado através do inventário do falecido, com auxílio de um advogado.

Recursos fazem parte do inventário

Pessoas autorizadas podem verificar a existência de valores através do site do Valores a Receber. A consulta inicial deve ser feita com os dados do falecido, mas o acesso ao sistema gov.br requer informações do solicitante autorizado.

Se houver valores disponíveis, serão exibidos o nome da instituição financeira e os contatos para retirada. A transferência não pode ser solicitada diretamente pelo Sistema de Valores a Receber.

A saber, a solicitação deve ser feita unicamente por meio do inventário do falecido, seja judicial ou extrajudicial. Se o inventário estiver em andamento, uma das partes envolvidas deve incluir as informações dos valores esquecidos no processo, como qualquer outro bem, segundo especialistas.

Caso o inventário já tenha sido concluído, o valor esquecido deve ser incluído na sobrepartilha, que ocorre quando bens são descobertos após o encerramento do processo.

É necessário contratar um advogado para conduzir o processo, pois no Brasil não é possível realizar inventário (judicial ou extrajudicial) sem um profissional do direito.

Passo a passo para resgatar os valores esquecidos

Confira a seguir:

  1. Acesse o portal www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber e selecione “Sistema de Valores a Receber (SVR)”;
  2. Insira o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida;
  3. Se houver valores, aparecerá “O CPF pesquisado tem valores a receber”. Clique em “Acessar o SVR” no final da página;
  4. Faça login na conta gov.br – é necessário nível ouro ou prata (veja como obter). No gov.br, informe o CPF e a senha do herdeiro, inventariante, testamenteiro ou representante legal. Não use os dados do falecido;
  5. Na próxima tela, escolha “Valores para pessoas falecidas” e clique em “Acessar”;
  6. Digite novamente o CPF e a data de nascimento do falecido. Clique em “Consultar”;
  7. Aceite o “Termo de Responsabilidade de acesso a dados de Terceiro”. Marque a caixa “Aceito o termo de responsabilidade” e clique em “Confirmar”. Não é possível prosseguir sem aceitar o termo;
  8. O sistema mostrará a “Lista de valores do falecido”. Além do valor disponível, verá o nome da instituição, origem do valor e contatos. Para falecidos, não é possível solicitar os valores pelo SVR. O solicitante deve contatar as empresas listadas. O sistema fornece telefone e email em “dados de contato”.

Não há prazo definido para atendimento dos pedidos pelas empresas, diferente de outros casos onde os bancos devem devolver o dinheiro em até 12 dias.

Como a solicitação não ocorre diretamente via sistema, não se aplica o prazo regulamentar de 12 dias úteis e, portanto, o prazo depende do acordado entre as partes“, explica o Banco Central.

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito
  • Documento de identidade do solicitante
  • Comprovante de vínculo com o falecido (certidão de casamento, nascimento ou documento judicial)
  • Termo de inventariante, se aplicável
  • Alvará judicial autorizando o levantamento, se necessário

Herdeiros legítimos devem comprovar parentesco com o falecido (documento de identificação, certidão de nascimento ou casamento). Herdeiros testamentários precisam apresentar decisão judicial que determine o registro e cumprimento do testamento.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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