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“38 dias”: Nubank libera INDENIZAÇÃO de R$4.000,00 – entenda hoje (05/05)

"38 dias": Nubank libera INDENIZAÇÃO de R$4.000,00 - entenda hoje (04/05)
“38 dias”: Nubank libera INDENIZAÇÃO de R$4.000,00 – entenda hoje. Foto: Reprodução

O Nubank, uma das principais instituições financeiras digitais do Brasil, foi condenado a indenizar um cliente que teve sua conta bancária bloqueada por um período de 38 dias. A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que aumentou o valor da indenização por danos morais.

O autor da ação relatou que teve seu celular roubado em julho de 2023 e comunicou o fato ao Nubank. Mesmo após a comunicação, foram realizadas compras no cartão de crédito do cliente.

O Nubank informou que a conta bancária seria bloqueada por apenas oito dias, porém o bloqueio durou 38 dias. Essa situação causou diversos transtornos ao cliente, incluindo a impossibilidade de efetuar pagamentos e o recebimento de cobranças indevidas.

A falha na prestação de serviço e a condenação

A decisão de primeira instância observou que o bloqueio da conta bancária por 38 dias caracteriza uma falha na prestação de serviços do Nubank.

Mesmo que o bloqueio tenha sido realizado para fins de segurança, a instituição financeira foi considerada responsável pelos transtornos causados ao cliente. Nesse sentido, o Nubank foi condenado a devolver a quantia de R$ 776 e a pagar R$ 2,5 mil ao cliente a título de danos morais.

O autor da ação recorreu da decisão, alegando que o valor fixado a título de danos morais não era suficiente para compensar os transtornos sofridos. Ele ressaltou a demora do Nubank em solucionar o problema como um agravante. Por sua vez, o Nubank requereu a manutenção da sentença.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, explicou que o valor da indenização por danos morais deve levar em consideração a gravidade do dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas. No caso em questão, o valor estipulado em primeira instância foi considerado insuficiente pelo colegiado.

Dessa forma, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou a quantia de R$ 4 mil a ser paga ao autor da ação a título de danos morais. Além disso, o Nubank terá que devolver a quantia de R$ 776,02 ao cliente.

A importância da decisão para os consumidores

Essa decisão judicial é importante não apenas para o cliente que teve sua conta bloqueada pelo Nubank, mas também para todos os consumidores que utilizam serviços financeiros digitais. Ela reforça a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos clientes.

Os consumidores têm o direito de esperar que suas contas bancárias sejam protegidas contra fraudes e que qualquer problema seja resolvido de forma ágil e eficiente pelas instituições financeiras. Caso contrário, os clientes prejudicados têm o direito de buscar reparação por danos materiais e morais.

O Nubank, conhecido por sua proposta inovadora de oferecer serviços financeiros totalmente digitais, construiu uma reputação sólida no mercado brasileiro.

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