À medida que o fim do ano se aproxima, milhões de brasileiros começam a fazer planos com base no pagamento da segunda parcela do13º salário.
Entretanto, o valor que chega à conta costuma ser menor do que o esperado, devido aos descontos obrigatórios aplicados pelo INSS e pela Receita Federal. Entender como esse cálculo é feito ajuda o trabalhador a evitar surpresas e organizar melhor o orçamento de dezembro.
O que é o 13º salário e como ele é pago
O 13º salário é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962, que assegura aos trabalhadores formais um pagamento extra correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. A empresa tem duas opções: pagar em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, ou realizar o pagamento de forma integral até essa última data.
Na maioria dos casos, o empregador faz o parcelamento. Assim, o trabalhador recebe a primeira metade sem descontos, e a segunda parcela já vem com deduções legais, o que explica o valor final mais baixo.
Como calcular a segunda parcela do 13º salário
Antes de mais nada, é preciso entender que o cálculo parte da remuneração bruta de dezembro — ou da última antes da rescisão do contrato. O valor é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
Exemplo prático:
Um trabalhador que ganha R$ 3.000,00 e trabalhou durante os 12 meses terá direito a um 13º bruto de R$ 3.000,00. A empresa pagará R$ 1.500,00 na primeira parcela (sem descontos). Já a segunda parcela será calculada sobre o restante (R$ 1.500,00), descontando o INSS e o Imposto de Renda, se aplicáveis.
Quem trabalha por hora, comissão ou salário variável deve considerar a média das remunerações ao longo do ano, incluindo horas extras, adicionais e gratificações. Assim, a segunda parcela pode variar conforme os valores pagos em novembro e dezembro.
O que muda para quem trabalhou parte do ano
Para quem não completou 12 meses de vínculo, o cálculo é proporcional: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados equivale a 1/12 do valor total. O pagamento pode ocorrer em parcela única ou dividida, de acordo com a escolha da empresa, desde que dentro dos prazos legais.
Esse modelo também se aplica em casos de rescisão contratual, quando o trabalhador tem direito ao 13º proporcional pago junto às verbas rescisórias.
Descontos que afetam a segunda parcela
A maior diferença entre a primeira e a segunda parcela do 13º salário está justamente nos descontos obrigatórios.
Em primeiro lugar, o INSS incide sobre o valor total do 13º. As alíquotas seguem a tabela vigente, que varia conforme a faixa salarial. O percentual vai de 7,5% a 14%, dependendo do valor recebido.
Além disso, o Imposto de Renda (IRRF) também é calculado com base no total do décimo terceiro, aplicando-se as faixas de tributação correspondentes.
Quem recebe salário mínimo ou próximo disso normalmente é isento do IRRF, o que reduz o impacto no valor líquido final. Já para quem tem renda acima da faixa de isenção, a dedução pode ser significativa.
Empresas devem respeitar o prazo legal
O prazo limite para pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro, conforme determina o Decreto nº 57.155/1965. Se a empresa não realizar o depósito até essa data, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho.
Também vale lembrar que algumas empresas optam por pagar o 13º em parcela única até essa data, mas isso não as exime da obrigatoriedade de cumprir os prazos. O parcelamento antecipado — entre fevereiro e novembro — é permitido apenas mediante acordo formal com o empregado.
Fatores que podem alterar o valor final do 13º salário
O 13º salário pode ser acrescido de valores extras, como:
Comissões e prêmios pagos até dezembro;
Horas extras realizadas ao longo do ano;
Adicionais (insalubridade, periculosidade ou noturno).
Por outro lado, o valor pode ser reduzido proporcionalmente em casos de licença não remunerada, faltas injustificadas ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
