2ª parcela do 13º salário terá valor MENOR e motivo oficial foi revelado

À medida que o fim do ano se aproxima, milhões de brasileiros começam a fazer planos com base no pagamento da segunda parcela do13º salário.

Entretanto, o valor que chega à conta costuma ser menor do que o esperado, devido aos descontos obrigatórios aplicados pelo INSS e pela Receita Federal. Entender como esse cálculo é feito ajuda o trabalhador a evitar surpresas e organizar melhor o orçamento de dezembro.

O que é o 13º salário e como ele é pago

O 13º salário é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962, que assegura aos trabalhadores formais um pagamento extra correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. A empresa tem duas opções: pagar em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro,  ou realizar o pagamento de forma integral até essa última data.

Na maioria dos casos, o empregador faz o parcelamento. Assim, o trabalhador recebe a primeira metade sem descontos, e a segunda parcela já vem com deduções legais, o que explica o valor final mais baixo.

Como calcular a segunda parcela do 13º salário

Antes de mais nada, é preciso entender que o cálculo parte da remuneração bruta de dezembro — ou da última antes da rescisão do contrato. O valor é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.

Exemplo prático:
Um trabalhador que ganha R$ 3.000,00 e trabalhou durante os 12 meses terá direito a um 13º bruto de R$ 3.000,00. A empresa pagará R$ 1.500,00 na primeira parcela (sem descontos). Já a segunda parcela será calculada sobre o restante (R$ 1.500,00), descontando o INSS e o Imposto de Renda, se aplicáveis.

Quem trabalha por hora, comissão ou salário variável deve considerar a média das remunerações ao longo do ano, incluindo horas extras, adicionais e gratificações. Assim, a segunda parcela pode variar conforme os valores pagos em novembro e dezembro.

O que muda para quem trabalhou parte do ano

Para quem não completou 12 meses de vínculo, o cálculo é proporcional: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados equivale a 1/12 do valor total. O pagamento pode ocorrer em parcela única ou dividida, de acordo com a escolha da empresa, desde que dentro dos prazos legais.

Esse modelo também se aplica em casos de rescisão contratual, quando o trabalhador tem direito ao 13º proporcional pago junto às verbas rescisórias.

Descontos que afetam a segunda parcela

A maior diferença entre a primeira e a segunda parcela do 13º salário está justamente nos descontos obrigatórios.

Em primeiro lugar, o INSS incide sobre o valor total do 13º. As alíquotas seguem a tabela vigente, que varia conforme a faixa salarial. O percentual vai de 7,5% a 14%, dependendo do valor recebido.

Além disso, o Imposto de Renda (IRRF) também é calculado com base no total do décimo terceiro, aplicando-se as faixas de tributação correspondentes.

Quem recebe salário mínimo ou próximo disso normalmente é isento do IRRF, o que reduz o impacto no valor líquido final. Já para quem tem renda acima da faixa de isenção, a dedução pode ser significativa.

Empresas devem respeitar o prazo legal

O prazo limite para pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro, conforme determina o Decreto nº 57.155/1965. Se a empresa não realizar o depósito até essa data, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho.

Também vale lembrar que algumas empresas optam por pagar o 13º em parcela única até essa data, mas isso não as exime da obrigatoriedade de cumprir os prazos. O parcelamento antecipado — entre fevereiro e novembro — é permitido apenas mediante acordo formal com o empregado.

Fatores que podem alterar o valor final do 13º salário

O 13º salário pode ser acrescido de valores extras, como:

  • Comissões e prêmios pagos até dezembro;

  • Horas extras realizadas ao longo do ano;

  • Adicionais (insalubridade, periculosidade ou noturno).

Por outro lado, o valor pode ser reduzido proporcionalmente em casos de licença não remunerada, faltas injustificadas ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Ester Farias

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web.Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online.Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia sua expertise em redação à base jurídica adquirida na graduação. Seu trabalho é guiado pelo compromisso de informar e esclarecer, garantindo que o acesso à informação seja um direito de todos.