20 profissões que NÃO serão consideradas MEI em 2025. Confira a Lista!
O Microempreendedor Individual (MEI) tem se mostrado um instrumento crucial para a formalização de pequenos empreendimentos no Brasil. Obter um CNPJ, simplificar o pagamento de impostos e contribuir para o INSS com custos reduzidos são algumas das vantagens do MEI. No entanto, alterações programadas para 2025 devem limitar a abrangência do MEI, eliminando algumas profissões do acesso a esses benefícios.
Conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), vinte ocupações tidas como intelectuais serão excluídas do sistema do MEI. Dentre as profissões mencionadas, merecem destaque advogados, arquitetos e psicólogos. Esta mudança no CNAE tem como objetivo adequar o perfil do MEI às suas funções fundamentais de legalizar pequenos negócios de comércio e serviço, eliminando profissões que não se encaixam neste modelo.
Confira a lista com as 20 profissões excluídas do MEI a partir de 2025
- Advogados
- Arquitetos e Urbanistas
- Psicólogos
- Médicos
- Dentistas
- Nutricionistas
- Engenheiros
- Contadores
- Jornalistas
- Consultores em áreas técnicas
- Veterinários
- Publicitários e Profissionais de Marketing
- Economistas
- Professores de Ensino Regular e Universitário
- Programadores
- Fonoaudiólogos
- Fisioterapeutas
- Pedreiros
- Jardineiros
- Costureiros
No site do Governo Federal, há uma relação de mais de 460 atividades que podem ser realizadas por Microempreendedores Individuais (MEIs). Entre no site: https://www.gov.br/pt-br/
Quais Profissões Serão Excluídas do Sistema MEI?
A eliminação de ocupações do regime de Microempreendedor Individual concentra-se naquelas categorizadas como intelectuais. Isso engloba campos tradicionais como a advocacia, a arquitetura e outros, que proporcionam serviços especializados e demandam sólida formação acadêmica. O objetivo é distinguir esses profissionais dos microempreendedores que se adequam ao regime, com o objetivo de simplificação e vantagens fiscais para negócios de menor porte.
Agora, essas profissões precisam encontrar novos métodos de formalização para manter-se em sintonia com suas necessidades comerciais. As mudanças são vistas como uma transformação significativa no panorama atual, tendo em vista o número de profissionais que poderiam ser impactados por tais restrições.
Quem Mais Está Impedido de Registrar-se como MEI?
Além das profissões citadas, o regime MEI também impõe limitações para indivíduos em circunstâncias específicas. Dentre essas situações, destacam-se:
- Indivíduos que se aposentaram por invalidez, já que a formalização como MEI poderia resultar na perda do benefício de aposentadoria por incapacidade.
- Estrangeiros com autorização de residência temporária, que enfrentam limitações nos registros de empresas nacionais.
- Indivíduos que recebem seguro-desemprego, pois o registro pode interferir na continuidade do benefício.
Ademais, pessoas que se beneficiam de programas sociais, como o Bolsa Família, precisam levar em conta suas atividades econômicas dentro dos limites de renda estabelecidos. O rendimento do MEI pode afetar a manutenção do programa, demandando maior precaução para não exceder os limites de renda.
O Impacto das Alterações nas Ocupações Intelectuais
As limitações previstas para 2025 estão provocando debates no mercado. Para as profissões que serão eliminadas, o término do regime MEII pode implicar a exigência de adaptação a novos modelos de tributação e formalização, que inevitavelmente terão uma complexidade superior ao modelo simplificado atualmente disponível.
Assim, a necessidade de adaptação a essas alterações pode também gerar discussões sobre a adequação do CNAE e como aprimorar o atendimento às realidades de profissionais independentes e pequenas empresas no Brasil. Assim, surge a demanda por soluções inovadoras e criativas para gerir as atividades de maneira legal e eficaz, ajustando-se às normas em vigor sem comprometer a sustentabilidade econômica de profissionais fundamentais para a sociedade.
Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (MEI)
A empresa já está em funcionamento, conforme comprovado pela sua inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do seu Estado.
O CCMEI tem a relevante função de eliminar a exigência de alvará e licença de operação, desde que todas as obrigações legais necessárias para o funcionamento adequado do seu empreendimento sejam rigorosamente cumpridas.
Se você não estiver familiarizado com essas responsabilidades jurídicas, deve consultar a Prefeitura da sua cidade para verificar se há exigências extras que precisam ser cumpridas para se adequar ao funcionamento do seu empreendimento.
Este certificado é comumente usado para criar uma conta jurídica, comercializar produtos ou serviços para grandes corporações ou entidades governamentais, além de servir como prova do CNPJ em outras circunstâncias.