13º salário vai ter pagamento da 1º parcela de 2024! Veja quanto vale, quando cai na conta e quem tem direito à primeira parcela
Os funcionários têm até 30 de novembro para receber a primeira parte do 13º salário, conforme a legislação de 1962. Muitas empresas já disponibilizaram o demonstrativo desta parcela do benefício para consulta.
Também chamado de gratificação natalina, este bônus anual pode ser pago de uma vez ou em duas parcelas, sendo que a segunda deve ser depositada até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros foram contemplados com uma renda extra de, em média, R$ 3.057 em 2023.
Quem pode receber o 13º salário?
Todo empregado sob o regime da CLT que trabalhou por pelo menos 15 dias no ano e não foi demitido por justa causa tem direito à gratificação natalina.
Confira abaixo quem tem direito ao 13º salário:
- Empregados com carteira assinada e funcionários públicos, conforme assegura a Constituição;
- Aposentados e pensionistas do INSS. Este ano, o governo adiantou o pagamento para maio e junho;
- Beneficiários de pensão;
- Trabalhadores do campo;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício, intermediados por sindicato);
- Empregados domésticos.
Quanto aos estagiários, como não são regidos pela CLT nem considerados empregados, a legislação que regula esse tipo de trabalho não exige o pagamento do 13º salário.
De que forma o pagamento do 13º salário pode ser realizado?
- Em uma única parcela até 30 de novembro;
- Juntamente com as férias, desde que solicitado antecipadamente ao empregador;
- Dividido em até duas parcelas, sendo a segunda paga até 20 de dezembro.
A escolha de pagar em uma ou duas parcelas cabe ao empregador. Se optar por uma única parcela, o pagamento deve ser feito até 30 de novembro, sem exceções. É ilegal efetuar o pagamento em parcela única em dezembro.
Quando o dinheiro é depositado?
A lei determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, esclarece a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.
O valor pode ser antecipado no mês das férias remuneradas, se o trabalhador solicitar até janeiro. Essa antecipação também pode ser acordada posteriormente, se prevista em acordo ou convenção coletiva, ou mediante negociação entre empresa e funcionário.
O prazo para o pagamento da segunda parcela é até 20 de dezembro. Se o último dia cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo dia, mas deve respeitar o prazo estipulado para cada parcela.
Como é Feito o Pagamento do 13º Salário?
O pagamento do 13º salário pode ser realizado de duas formas: em parcela única ou em duas parcelas. Vamos detalhar cada uma delas.
Pagamento em Parcela Única
Se o empregador optar pelo pagamento em parcela única, o valor deve ser pago até o dia 30 de novembro. Essa opção é comum em empresas que preferem simplificar a gestão financeira.
Pagamento em Duas Parcelas
Quando o pagamento é feito em duas parcelas, as datas são as seguintes:
- Primeira Parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro.
- Segunda Parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Antecipação do 13º Salário
Os beneficiários do INSS frequentemente têm a opção de antecipar o 13º salário. Em 2024, por exemplo, os pagamentos foram feitos em duas parcelas entre abril e junho, seguindo o calendário do INSS.
Como Calcular o Valor do 13º Salário?
O cálculo do 13º salário é relativamente simples e pode ser feito da seguinte forma:
- Divida o Salário Bruto por 12: Isso determina o valor mensal do 13º salário.
- Multiplique pelo Número de Meses Trabalhados: O resultado será o valor total a ser recebido.
Exemplo de Cálculo
De acordo com o especialista contábil do Revista dos Benefícios, Saulo Moreira, se um trabalhador tem um salário de R$ 1.500,00 e trabalhou por 10 meses, o cálculo seria:
- R$ 1.500,00 ÷ 12 = R$ 125,00 (valor mensal do 13º)
- R$ 125,00 × 10 = R$ 1.250,00 (valor total do 13º)
Descontos Legais
É importante lembrar que o valor do 13º salário pode sofrer descontos, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS, especialmente na segunda parcela.