
O 13º salário é um benefício muito aguardado pelos trabalhadores, representando um bônus financeiro significativo. No entanto, nem sempre o valor da segunda parcela corresponde ao esperado.
O trabalhador tem o direito de receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador opte pelo parcelamento. A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser disponibilizada até o dia 20 de dezembro.
Cada parcela corresponde a 50% do valor total a que o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. É importante ressaltar que a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda.
Contestando a segunda parcela do 13º salário
É fundamental que os trabalhadores verifiquem o valor depositado na segunda parcela do 13º salário e comparem com o montante devido. Caso identifiquem divergências, é recomendado solicitar o contracheque para esclarecimentos.
É possível que as disparidades estejam relacionadas aos descontos do INSS e Imposto de Renda, sendo necessário analisar se os abatimentos foram realizados corretamente. Caso haja diferenças significativas, o trabalhador deve comunicar a administração da empresa e buscar a correção.
Persistindo a situação sem resolução, é aconselhável buscar seus direitos, uma vez que o 13º salário é um direito do trabalhador sujeito a regras específicas.
A não observância da legislação trabalhista pode acarretar penalidades para as empresas, e os trabalhadores insatisfeitos podem procurar orientação legal por meio de advogados ou recorrer à defensoria pública local.
Regras para receber o 13º salário
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. Além disso, existem outros requisitos que devem ser cumpridos para ter direito ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentado e pensionista do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver ocorrido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem auxílio-doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, mas as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Valor do 13º salário
O valor do 13º salário é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário será calculado proporcionalmente.
O pagamento integral do 13º salário, que corresponde ao valor do salário mensal, só será válido após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. É importante destacar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
