13º salário INSS 2025: Quem está afastado tem direito ao décimo terceiro neste ano?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros e aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2025, a questão sobre se indivíduos afastados por motivos de saúde têm direito a esse benefício continua sendo de grande relevância.
Este artigo aborda detalhadamente os critérios e procedimentos relacionados ao pagamento do décimo terceiro para aqueles que estão afastados de suas atividades laborais.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é destinado a diversos grupos de trabalhadores e beneficiários, incluindo:
-
Trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
-
Trabalhadores rurais e urbanos;
-
Trabalhadores avulsos;
-
Empregados domésticos;
-
Servidores públicos federais, estaduais e municipais;
-
Aposentados e pensionistas do INSS;
-
Beneficiários de auxílios temporários, como o auxílio-doença.
Afastamento pelo INSS e o direito ao décimo terceiro
Para trabalhadores que necessitam se afastar de suas funções devido a problemas de saúde e passam a receber o auxílio-doença, o direito ao décimo terceiro salário é mantido.
No entanto, a responsabilidade pelo pagamento desse benefício é dividida entre o empregador e o INSS, conforme o período trabalhado e o tempo de afastamento.
-
Período trabalhado: O empregador é responsável pelo pagamento proporcional do décimo terceiro referente aos meses em que o empregado efetivamente trabalhou no ano.
-
Período de afastamento: O INSS assume o pagamento proporcional ao período em que o trabalhador esteve afastado recebendo o auxílio-doença.
É importante destacar que, para ter direito ao décimo terceiro pelo período de afastamento, o trabalhador deve ter recebido o auxílio-doença por, no mínimo, 15 dias durante o ano.
Aqueles que ficaram afastados por menos de 15 dias não têm direito a essa parcela do benefício.
Cálculo do 13º para quem esteve afastado
O cálculo do 13º salário para trabalhadores que estiveram afastados é feito da seguinte maneira:
-
Identificação dos meses trabalhados e dos meses de afastamento: Cada mês em que o trabalhador esteve empregado por 15 dias ou mais é considerado para o cálculo do décimo terceiro.
-
Cálculo proporcional: Divide-se o salário bruto por 12 (correspondente aos meses do ano) e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. O mesmo cálculo é aplicado ao período de afastamento, considerando o valor do auxílio-doença recebido.
Exemplo:
Suponha que um trabalhador tenha um salário mensal de R$ 3.000,00 e tenha trabalhado por 7 meses no ano, ficando afastado pelos 5 meses restantes.
-
Parte paga pelo empregador: (R$ 3.000,00 / 12) x 7 = R$ 1.750,00
-
Parte paga pelo INSS: (R$ 3.000,00 / 12) x 5 = R$ 1.250,00
Assim, o trabalhador receberia um total de R$ 3.000,00 como décimo terceiro, somando as parcelas proporcionais do empregador e do INSS.
Procedimentos para verificar o pagamento do 13º
Para assegurar que o 13º salário foi devidamente pago, o trabalhador pode seguir os seguintes passos:
-
Acesso ao Meu INSS: Utilize o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login com CPF e senha.
-
Consulta ao extrato de pagamento: Na tela inicial, selecione a opção “Extrato de Pagamento” para verificar os valores creditados.
-
Verificação dos valores: Confira se os valores correspondem ao esperado, considerando as parcelas proporcionais do empregador e do INSS.
Caso identifique discrepâncias ou ausência de pagamento, é recomendável entrar em contato com o INSS ou com o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecimentos.
Impacto do afastamento no contrato de trabalho
Durante o período de afastamento por auxílio-doença, o contrato de trabalho do empregado é suspenso. Isso significa que, embora o vínculo empregatício seja mantido, as obrigações principais, como a prestação de serviços e o pagamento de salário pelo empregador, ficam temporariamente interrompidas.
Consequentemente, o período de afastamento não é contabilizado para determinados direitos trabalhistas, como férias.
Antecipação do décimo terceiro em 2025
Nos últimos anos, o governo federal tem adotado a prática de antecipar o pagamento do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS, com o objetivo de estimular a economia e auxiliar financeiramente os beneficiários.
Em 2025, o governo anunciou a antecipação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, que será realizada entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela está programada para ser paga entre 26 de maio e 6 de junho.