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13º salário INSS 2025: Quem está afastado tem direito ao décimo terceiro​ neste ano?

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros e aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2025, a questão sobre se indivíduos afastados por motivos de saúde têm direito a esse benefício continua sendo de grande relevância.

Este artigo aborda detalhadamente os critérios e procedimentos relacionados ao pagamento do décimo terceiro para aqueles que estão afastados de suas atividades laborais.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é destinado a diversos grupos de trabalhadores e beneficiários, incluindo:

  • Trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

  • Trabalhadores rurais e urbanos;

  • Trabalhadores avulsos;

  • Empregados domésticos;

  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais;

  • Aposentados e pensionistas do INSS;

  • Beneficiários de auxílios temporários, como o auxílio-doença.

Afastamento pelo INSS e o direito ao décimo terceiro

Para trabalhadores que necessitam se afastar de suas funções devido a problemas de saúde e passam a receber o auxílio-doença, o direito ao décimo terceiro salário é mantido.

No entanto, a responsabilidade pelo pagamento desse benefício é dividida entre o empregador e o INSS, conforme o período trabalhado e o tempo de afastamento.

  • Período trabalhado: O empregador é responsável pelo pagamento proporcional do décimo terceiro referente aos meses em que o empregado efetivamente trabalhou no ano.

  • Período de afastamento: O INSS assume o pagamento proporcional ao período em que o trabalhador esteve afastado recebendo o auxílio-doença.

É importante destacar que, para ter direito ao décimo terceiro pelo período de afastamento, o trabalhador deve ter recebido o auxílio-doença por, no mínimo, 15 dias durante o ano.

Aqueles que ficaram afastados por menos de 15 dias não têm direito a essa parcela do benefício.

Cálculo do 13º para quem esteve afastado

O cálculo do 13º salário para trabalhadores que estiveram afastados é feito da seguinte maneira:

  1. Identificação dos meses trabalhados e dos meses de afastamento: Cada mês em que o trabalhador esteve empregado por 15 dias ou mais é considerado para o cálculo do décimo terceiro.

  2. Cálculo proporcional: Divide-se o salário bruto por 12 (correspondente aos meses do ano) e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. O mesmo cálculo é aplicado ao período de afastamento, considerando o valor do auxílio-doença recebido.

Exemplo:

Suponha que um trabalhador tenha um salário mensal de R$ 3.000,00 e tenha trabalhado por 7 meses no ano, ficando afastado pelos 5 meses restantes.

  • Parte paga pelo empregador: (R$ 3.000,00 / 12) x 7 = R$ 1.750,00

  • Parte paga pelo INSS: (R$ 3.000,00 / 12) x 5 = R$ 1.250,00

Assim, o trabalhador receberia um total de R$ 3.000,00 como décimo terceiro, somando as parcelas proporcionais do empregador e do INSS.

Procedimentos para verificar o pagamento do 13º

Para assegurar que o 13º salário foi devidamente pago, o trabalhador pode seguir os seguintes passos:

  1. Acesso ao Meu INSS: Utilize o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login com CPF e senha.

  2. Consulta ao extrato de pagamento: Na tela inicial, selecione a opção “Extrato de Pagamento” para verificar os valores creditados.

  3. Verificação dos valores: Confira se os valores correspondem ao esperado, considerando as parcelas proporcionais do empregador e do INSS.

Caso identifique discrepâncias ou ausência de pagamento, é recomendável entrar em contato com o INSS ou com o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecimentos.

Impacto do afastamento no contrato de trabalho

Durante o período de afastamento por auxílio-doença, o contrato de trabalho do empregado é suspenso. Isso significa que, embora o vínculo empregatício seja mantido, as obrigações principais, como a prestação de serviços e o pagamento de salário pelo empregador, ficam temporariamente interrompidas.

Consequentemente, o período de afastamento não é contabilizado para determinados direitos trabalhistas, como férias.

Antecipação do décimo terceiro em 2025

Nos últimos anos, o governo federal tem adotado a prática de antecipar o pagamento do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS, com o objetivo de estimular a economia e auxiliar financeiramente os beneficiários.

Em 2025, o governo anunciou a antecipação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, que será realizada entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela está programada para ser paga entre 26 de maio e 6 de junho.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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