Com a chegada do fim de ano, milhões de brasileiros começam a planejar as contas e as compras de Natal. Entre as expectativas mais aguardadas, uma em especial movimenta a economia e traz alívio ao bolso: o pagamento do 13º salário. Mas a grande dúvida é — quando será paga a primeira parcela em 2025 e qual será o valor que cada trabalhador ou beneficiário do INSS vai receber?
Embora pareça simples, o cálculo e as regras do 13º salário possuem detalhes que fazem diferença no valor final. Entender esses pontos é fundamental para quem deseja planejar o orçamento com antecedência e evitar surpresas em dezembro.
Prazo de pagamento da primeira parcela do 13º salário 2025
De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ocorrer até 30 de novembro de 2025.
Empresas podem optar por antecipar o valor, pagando junto com as férias do funcionário — desde que haja solicitação do trabalhador até janeiro do mesmo ano.
No caso dos beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas, a situação é um pouco diferente. A antecipação tradicional ocorre em maio e junho, mas quem começou a receber o benefício a partir de julho de 2025 terá o 13º pago de forma proporcional em novembro.
Essa diferença de datas gera confusão para muitos segurados, que acreditam ter direito ao valor integral ainda no primeiro semestre — o que só ocorre para quem já estava recebendo o benefício antes de julho.
Valor da primeira parcela: como calcular corretamente
A primeira parcela corresponde a 50% da remuneração bruta do trabalhador no mês anterior ao pagamento.
Importante destacar que não há descontos de INSS nem Imposto de Renda nessa primeira parte. As deduções são aplicadas apenas na segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Exemplo 1 – salário de R$ 2.000,00
Salário bruto: R$ 2.000,00
Valor integral do 13º: R$ 2.000,00
Primeira parcela (sem descontos): R$ 1.000,00
Exemplo 2 – salário mínimo de R$ 1.518,00
Salário bruto: R$ 1.518,00
Valor integral do 13º: R$ 1.518,00
Primeira parcela (sem descontos): R$ 759,00
Passo a passo para calcular o 13º proporcional
Nem todos os trabalhadores recebem o valor integral. Aqueles que começaram o emprego durante o ano recebem o 13º proporcional, calculado com base nos meses efetivamente trabalhados.
Veja o cálculo:
Divida o salário bruto por 12.
Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados (considerando apenas os meses com 15 dias ou mais de serviço).
Exemplo:
Um trabalhador com salário de R$ 2.400,00 que trabalhou 8 meses no ano:
2.400 ÷ 12 = 200
200 × 8 = R$ 1.600,00 (valor integral do 13º)
Primeira parcela: R$ 800,00
Quem recebe o 13º em novembro
O pagamento do 13º salário atinge diferentes grupos, com regras específicas:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT): Todos os empregados formais, inclusive domésticos e temporários, têm direito à gratificação.
Quem não teve adiantamento nas férias: Se o trabalhador não solicitou o adiantamento, receberá a primeira parcela até 30 de novembro.
Beneficiários do INSS que começaram a receber após junho: O Instituto paga o valor proporcional em novembro.
Vale lembrar que quem trabalhou menos de 15 dias em determinado mês não tem esse mês contado para o cálculo do benefício.
Descontos aplicados apenas na segunda parcela
Muitos trabalhadores se assustam quando percebem que a segunda parcela é menor do que a primeira.
Isso acontece porque é nela que incidem os descontos de Imposto de Renda (IR) e INSS — ambos calculados sobre o valor total do 13º salário.
Portanto, se o trabalhador recebeu R$ 1.000,00 na primeira parcela e o 13º total é de R$ 2.000,00, o restante (R$ 1.000,00) virá com os descontos legais.
Regras importantes da CLT
A legislação é clara sobre os prazos e condições de pagamento. Segundo o Decreto nº 57.155/1965, o empregador deve:
Pagar a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
Quitar a segunda parcela até 20 de dezembro;
Efetuar o pagamento antecipado junto às férias, se solicitado pelo trabalhador.
Essas datas são válidas para todas as empresas, independentemente do porte ou ramo de atividade.
Direitos e particularidades do 13º salário
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT.
Confira algumas situações específicas que costumam gerar dúvidas:
Faltas injustificadas: Se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês, esse mês não entra no cálculo do 13º.
Rescisão de contrato: Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão tem direito ao 13º proporcional, pago junto com as verbas rescisórias.
Aposentados e pensionistas: Recebem o 13º automaticamente pelo INSS, sem necessidade de solicitação.
Impacto econômico do 13º salário no Brasil
Além de representar um alívio para o trabalhador, o 13º salário tem forte impacto na economia nacional.
Em média, o benefício injeta centenas de bilhões de reais na economia entre novembro e dezembro, aquecendo o comércio, serviços e turismo.
Segundo estimativas do Dieese, o 13º representa até 3% do PIB nacional, servindo como um dos principais impulsos de consumo no fim do ano.
Esse dinheiro extra ajuda não apenas nas compras de Natal, mas também no pagamento de dívidas, planejamento financeiro familiar e investimentos pessoais.
Planejamento financeiro: use o 13º a seu favor
Embora muitos esperem o 13º para gastar, especialistas recomendam usar parte do valor para organizar as finanças.
Uma boa estratégia é dividir o benefício em três partes:
Quitar dívidas e limpar o nome;
Reservar uma parte para emergências;
Guardar o restante para o início do próximo ano, período em que chegam despesas como IPVA, IPTU e material escolar.
O 13º salário, portanto, vai além de um simples bônus: é uma oportunidade de melhorar a saúde financeira e iniciar o próximo ano com mais tranquilidade.
