13º do INSS em parcela única para novos aposentados: pagamentos começam no fim de novembro; veja quem recebe e como consultar

À medida que 2025 chega ao fim, milhões de brasileiros já se preparam para receber o tradicional décimo terceiro salário. Entre aposentados e demais beneficiários do INSS, o pagamento do abono sempre gera grande expectativa — especialmente porque, neste ano, o governo antecipou as duas parcelas para o primeiro semestre.

A saber, quem já recebia benefício antes de junho recebeu a primeira parcela do 13º salário no dia 24 de abril e a segunda parcela entre 26 de maio e 6 de junho. Entretanto, antes de mais nada, surge a dúvida: e os segurados que se aposentaram ou começaram a receber um benefício apenas depois desse período?

A princípio, esse grupo não ficou sem o abono anual. Pelo contrário: conforme apurado pelo portal Previdenciarista, o INSS liberou a consulta do 13º salário para quem começou a receber benefício após junho de 2025, garantindo o pagamento em parcela única no fim deste ano.

Ou seja, os novos aposentados e demais beneficiários contemplados terão direito ao valor integral proporcional, com depósito entre o final de novembro e o início de dezembro.

Quem recebe o 13º salário do INSS agora

Em primeiro lugar, o pagamento de fim de ano será destinado a todos os segurados que passaram a receber benefício do INSS após junho de 2025. Fazem parte desse grupo:

  • Aposentadoria

  • Pensão por morte

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

  • Auxílio-acidente

  • Auxílio-reclusão

  • Salário-maternidade

Antes de mais nada, é importante destacar que o pagamento segue o valor proporcional, conforme o número de meses recebidos ao longo do ano.

Por fim, vale lembrar que quem recebe BPC/LOAS não tem direito ao 13º salário, pois o benefício não está incluído na legislação que regulamenta o abono natalino.

Como consultar o 13º salário do INSS

A consulta é simples e pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto pelo site oficial. A seguir, veja o passo a passo.

Consulta pelo aplicativo Meu INSS

  1. Abra o aplicativo Meu INSS.

  2. Clique em “Entrar com gov.br”.

  3. Informe CPF e senha.

  4. Na tela inicial, toque em “Extrato de Pagamento”.

  5. No extrato, verifique o valor da gratificação (código 104) e a data prevista para depósito.

  6. Caso queira, gere o PDF clicando em “Baixar PDF”.

Consulta pelo site

  1. Acesse: gov.br/meuinss

  2. Clique em “Entrar com gov.br”.

  3. Digite o CPF e informe a senha.

  4. Na tela inicial, selecione “Extrato de Pagamento”.

  5. Verifique os códigos:

    • 101 – valor mensal do benefício

    • 104 – valor referente ao 13º salário

  6. Baixe o PDF na opção “Baixar PDF”.

Além disso, quem não tem acesso à internet pode consultar via Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Calendário do 13º salário para quem não recebeu no 1º semestre

Como os pagamentos serão feitos junto à folha mensal de novembro e dezembro, o calendário segue o cronograma tradicional, respeitando o número final do benefício (sem o dígito).

Para quem recebe até um salário mínimo

  • Final 1 – 25/11

  • Final 2 – 26/11

  • Final 3 – 27/11

  • Final 4 – 28/11

  • Final 5 – 29/11

  • Final 6 – 01/12

  • Final 7 – 02/12

  • Final 8 – 03/12

  • Final 9 – 04/12

  • Final 0 – 05/12

Para quem recebe acima de um salário mínimo

  • Finais 1 e 6 – 01/12

  • Finais 2 e 7 – 03/12

  • Finais 3 e 8 – 06/12

  • Finais 4 e 9 – 07/12

  • Finais 5 e 0 – 08/12

Com esses prazos, o INSS garante que todos os beneficiários que começaram a receber após junho terão acesso ao abono natalino ainda em 2025.

Como é calculado o valor do 13º salário do INSS

Antes de mais nada, o cálculo segue a mesma lógica aplicada aos trabalhadores formais. Ou seja:

  • divide-se o salário bruto por 12;

  • em seguida, multiplica-se pelo número de meses em que o segurado recebeu o benefício em 2025.

Um detalhe importante: o mês só entra no cálculo se o segurado recebeu o benefício por 15 dias ou mais naquele período.

A saber, o valor do abono pode vir com desconto de Imposto de Renda, quando aplicável. Quem é isento, naturalmente, recebe o valor líquido integral.

Quem tem direito ao 13º salário

Recebem o abono anual:

  • Aposentados

  • Pensionistas

  • Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária

  • Beneficiários de auxílio-acidente

  • Beneficiários de auxílio-reclusão

  • Beneficiárias de salário-maternidade

A saber, no caso do salário-maternidade, o pagamento é diferente: o 13º vem junto com a última parcela do benefício, não sendo pago no calendário de novembro/dezembro.

Quem não recebe

Não têm direito:

  • Beneficiários do BPC/LOAS

  • Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV)

  • Pessoas que recebem benefícios sem natureza previdenciária

Em todos esses casos, a lei não autoriza o pagamento de abono natalino.

Consulta do cartão do benefício

O número do cartão — fundamental para conferir o calendário — pode ser consultado:

  • Pelo Meu INSS, dentro do extrato de pagamentos;

  • Pela central 135, informando dados pessoais;

  • No próprio cartão físico, quando o beneficiário ainda o possui.

O dígito que determina o dia do pagamento é o penúltimo número do cartão.

Pagamento em parcela única favorece novos segurados

A princípio, quem se aposentou após junho ficou de fora da antecipação tradicional do INSS. No entanto, ao realizar o pagamento em parcela única, o governo garante que todos os segurados recebam a gratificação ainda dentro de 2025.

Por fim, a recomendação é que o beneficiário consulte o extrato de pagamento com frequência, já que eventuais ajustes ou correções são atualizados diretamente no sistema do Meu INSS.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.