INSS libera aposentadoria com 15 anos de contribuição e brasileiros comemoram
A questão da aposentadoria no Brasil tem sido um tema fundamental que afeta a vida de milhões de trabalhadores, e as constantes alterações na legislação têm aumentado ainda mais sua importância.
A implementação da Reforma da Previdência em 2019 trouxe consigo uma série de modificações nas regras, afetando diretamente o planejamento previdenciário dos cidadãos.
Em 2025, persistem questionamentos sobre a viabilidade da aposentadoria com 15 anos de contribuição, uma opção que, embora limitada, permanece como uma realidade para determinados grupos específicos.
Modalidades de aposentadoria e suas regras específicas
A possibilidade de aposentadoria com 15 anos de contribuição está disponível para diversos grupos de trabalhadores.
Contudo, os requisitos são diferenciados de acordo com o perfil do beneficiário e o período em que iniciou suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trabalhadores Urbanos
Para os trabalhadores urbanos, a legislação estabelece critérios específicos: mulheres precisam atingir a idade mínima de 62 anos e comprovar 15 anos de contribuição previdenciária.
No caso dos homens, o requisito de 15 anos de contribuição aplica-se exclusivamente àqueles que iniciaram suas contribuições antes de 13 de novembro de 2019, marco inicial da Reforma da Previdência.
Para os que começaram a contribuir após esta data, é necessário acumular 20 anos de contribuição. Estas distinções evidenciam a importância crucial do planejamento previdenciário antecipado.
Trabalhadores rurais
No âmbito rural, as normas apresentam maior flexibilidade. Trabalhadoras rurais podem requerer aposentadoria aos 55 anos, enquanto homens devem ter 60 anos, sendo necessária a comprovação de 15 anos de atividade no campo.
Esta modalidade dispensa a comprovação de contribuições ao INSS, exigindo apenas evidências do exercício da atividade rural durante o período estabelecido.
A documentação comprobatória, como notas fiscais de produção agrícola, declarações de sindicatos rurais ou contratos de trabalho no campo, é essencial para garantir o benefício.
Para pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência contam com condições diferenciadas. Mulheres podem solicitar aposentadoria aos 55 anos e homens aos 60, desde que tenham contribuído por 15 anos como pessoa com deficiência.
A perícia médica e avaliação social do INSS são etapas cruciais para a validação do direito.
Aposentadoria especial: benefícios para atividades de alto risco
A aposentadoria especial contempla profissionais expostos a condições elevadas de risco à saúde ou segurança.
Para estes trabalhadores, são necessários 15 anos de contribuição em atividades de alto risco, além de atingir 66 pontos na soma entre idade e tempo de contribuição.
Esta categoria abrange profissionais como mineradores subterrâneos, trabalhadores em túneis ou galerias e outros expostos a condições laborais extremas.
A documentação comprobatória inclui o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Essa categoria previdenciária também passou por modificações significativas com a Reforma da Previdência. Anteriormente, o beneficiário recebia o valor integral, baseado nos 80% maiores salários do período contributivo.
Com as novas regras, o cálculo inicial considera 60% da média salarial, com incremento de 2% por ano que ultrapasse o tempo mínimo de contribuição.
Como é calculado o valor do benefício
O método de cálculo do benefício previdenciário varia conforme a modalidade escolhida. No período anterior à Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade utilizava como base 80% dos maiores salários desde 1994.
O benefício correspondia a 70% dessa média, somando-se 1% para cada ano de contribuição. Com 15 anos de contribuição, o segurado alcançava 85% da sua média salarial.
Com a implementação da reforma, os critérios tornaram-se mais exigentes. Atualmente, o cálculo considera todos os salários desde 1994, incluindo os 20% menores.
Para seguradas do sexo feminino, o benefício inicial equivale a 60% dessa média, aumentando 2% por ano que exceda os 15 anos de contribuição.
Para segurados masculinos, esse acréscimo só é aplicado após 20 anos de contribuição, evidenciando a necessidade de um planejamento cuidadoso da vida contributiva.
A aposentadoria especial também sofreu alterações expressivas. O novo cálculo aplica a mesma base de 60% da média salarial, acrescentando 2% por ano além do tempo mínimo exigido. Assim, um profissional com 20 anos de atividade em condições especiais teria direito a 70% da média salarial.