As aposentadorias pelo INSS terão novas exigências a partir de 2026. As alterações fazem parte das chamadas regras de transição, criadas após a Reforma da Previdência de 2019, e que aumentam gradualmente a idade ou a pontuação necessária para se aposentar.
Essas mudanças afetam todos os trabalhadores que já contribuíam ao INSS antes de novembro de 2019, e que ainda não alcançaram os requisitos mínimos para aposentadoria. O objetivo, segundo o Governo Federal, é equilibrar o sistema previdenciário e reduzir o déficit nas contas públicas.
No entanto, na prática, a regra pode adiar o direito ao benefício de milhares de brasileiros.
Como funciona a regra geral do INSS atualmente
A regra permanente — válida para quem começou a contribuir após novembro de 2019 — continua a mesma:
- Mulheres: precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição específicas, que mudam anualmente até 2031. E é justamente nesse ponto que 2026 traz mudanças importantes.
Regra dos pontos
Uma das principais modalidades de aposentadoria é a Regra dos Pontos, que soma idade + tempo de contribuição.
O trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que sobe gradualmente ano a ano até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
Em 2026, a exigência será:
- Mulheres: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição);
- Homens: 103 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição).
Na prática, isso significa que quem não completar a pontuação exigida até o fim de 2025 terá de trabalhar mais tempo em 2026. Mesmo que faltem apenas alguns meses, o segurado será obrigado a esperar até somar o novo ponto exigido.
Essa elevação, aparentemente pequena, pode representar um atraso de até um ano no acesso à aposentadoria para muitos contribuintes.
Regra da idade mínima progressiva
Outra modalidade que passará por alteração em 2026 é a regra da idade mínima progressiva, também válida para quem contribuía antes da reforma.
Nessa regra, o tempo de contribuição continua o mesmo — 30 anos para mulheres e 35 anos para homens —, mas a idade mínima sobe seis meses por ano.
Com isso, a partir de 2026, será exigido:
- Mulheres: 59 anos e meio;
- Homens: 64 anos e meio.
Essa elevação também pode causar adiamento no pedido de aposentadoria, principalmente entre quem está prestes a completar os requisitos ainda em 2025.
Vale lembrar que essa regra deve continuar avançando até atingir o limite previsto de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Regra do pedágio de 50%
Para quem estava muito próximo de se aposentar na época da reforma, existe a opção do pedágio de 50%, que permite cumprir metade do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019.
Funciona assim:
- Mulheres: precisam ter 30 anos de contribuição + pedágio de 50% sobre o tempo restante em 2019;
- Homens: precisam ter 35 anos de contribuição + pedágio de 50% sobre o tempo restante em 2019.
Por exemplo, se uma mulher tinha 28 anos de contribuição em 2019, faltavam 2 anos para atingir o mínimo. Nesse caso, ela deve cumprir mais 1 ano de pedágio, totalizando 3 anos até poder se aposentar.
Apesar de parecer mais vantajosa, essa regra exige cálculo detalhado e é indicada apenas para quem estava muito próximo da aposentadoria antes da reforma.
Regra do pedágio de 100%
Outra alternativa é o pedágio de 100%, que determina o cumprimento total do tempo que faltava em novembro de 2019.
Ou seja: se o trabalhador ainda precisava de 5 anos para completar o tempo mínimo de contribuição, deverá cumprir mais 5 anos, totalizando 10.
A principal vantagem é que, nesse caso, o valor do benefício tende a ser mais alto, pois não sofre os mesmos redutores aplicados em outras regras.
Contudo, o tempo adicional pode ser longo, o que torna essa modalidade menos atrativa para quem deseja se aposentar rapidamente.
Quem será mais impactado pelas mudanças de 2026
As novas exigências impactam principalmente os trabalhadores urbanos da iniciativa privada, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Servidores públicos também enfrentam regras próprias, mas com transições semelhantes em termos de pontuação e idade.
Os mais prejudicados serão aqueles que:
Têm idade inferior a 60 anos e ainda não completaram o tempo mínimo de contribuição;
Interromperam contribuições ao longo da carreira, gerando lacunas no histórico previdenciário;
Estão a poucos pontos de completar os requisitos em 2025, mas terão que aguardar o aumento previsto para 2026.
Especialistas em Previdência recomendam atenção redobrada e planejamento antecipado, já que a cada novo ciclo anual, as exigências aumentam e os cálculos podem mudar.
Como verificar quanto falta para se aposentar
O próprio INSS oferece uma ferramenta gratuita que permite simular a aposentadoria pela internet.
Para consultar:
Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
Faça login com sua conta Gov.br;
Clique em “Simular Aposentadoria”;
O sistema mostrará automaticamente quanto tempo falta e qual regra se aplica ao seu caso.
Além disso, é possível ver a previsão de valor estimado do benefício.
Mas atenção: o simulador tem caráter apenas informativo e não garante o direito imediato à aposentadoria. Quando o segurado atingir os requisitos, deverá fazer o pedido oficial no mesmo aplicativo, na opção “Pedir Aposentadoria”.
