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(+) 1 DECISÃO HOJE (18/03) do STF é tomada e vai afetar aposentados que recebem R$1.412, R$1.600, R$1.800, R$2.000 e até mais

(+) 1 DECISÃO HOJE (09/03) do STF é tomada e vai afetar aposentados que recebem R$1.412, R$1.600, R$1.800, R$2.000 e até mais
(+) 1 DECISÃO HOJE do STF é tomada e vai afetar aposentados que recebem R$1.412, R$1.600, R$1.800, R$2.000 e até mais. Imagem: Montagem/Revista dos Benefícios

Mais uma decisão foi tomada e, mais uma vez, deve afetar os aposentados que recebem R$1.412, R$1.600, R$1.800, R$2.000 e até mais.  O Superior Tribunal Federal (STF), o mais alto órgão do Poder Judiciário brasileiro, adiou a retomada do julgamento sobre a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os ministros do STF devem decidir se haverá modificações na decisão anterior da Corte, que em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça pudessem solicitar o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Contudo, apesar da decisão, a revisão ainda não tem aplicação prática, devido a um recurso impetrado pelo INSS. O órgão apresentou uma contestação para limitar os efeitos da validade da revisão.

O que está sendo decidido para os aposentados do INSS?

O INSS busca excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

O caso julgado pelo STF envolve um recurso do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados solicitaram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

De acordo com as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Posicionamentos dos ministros do STF em relação ao pedido de Revisão da Vida Toda do INSS

  • No plenário virtual, a votação estava em 4 a 3 a favor da possibilidade de revisão do benefício.
  • Sete ministros já haviam votado, sendo que três deles propuseram que o recálculo começasse em 17 de novembro de 2019, data do reconhecimento do direito de revisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • O ministro Alexandre de Moraes também votou pela manutenção da revisão da vida toda, mas defendeu que o marco para o recálculo fosse a partir de 1º de dezembro de 2022, quando o STF validou essa revisão.
  • Por outro lado, três ministros votaram pela anulação da decisão do STJ, o que exigiria um novo julgamento no tribunal superior.
  • Essa posição contraria o entendimento favorável à revisão da vida toda, que permite o cálculo do benefício considerando os salários anteriores a julho de 1994.

Quem pode pedir a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda deve ser apresentada em forma de um processo judicial, o que significa que é necessário contar com a ajuda de um advogado especialista que irá montar uma defesa em nome do cidadão, buscando o aumento do seu salário do INSS com base nas contribuições passadas.

Podem solicitar judicialmente o recálculo do benefício aqueles que preenchem os seguintes critérios:

  • Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
  • Realizou uma parte significativa de suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, posteriormente, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
  • Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Como solicitar a revisão da vida toda?

Para solicitar a revisão da vida toda, é preciso seguir alguns passos importantes. Primeiramente, é essencial encontrar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá auxiliar em todo o processo.

O advogado irá analisar a documentação do segurado e verificar se ele se enquadra nos critérios para solicitar a revisão da vida toda. Em caso positivo, será necessário entrar com um processo judicial, alegando a necessidade de recálculo do benefício com base nas contribuições anteriores a julho de 1994.

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web. Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online. Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia… Mais »
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