PRESENTÃO AGORA (24/02): IDOSOS com CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 e cartão de crédito recebem decisão ótima e comemoram
Muitos ainda não sabem, mas o cartão de crédito consignado é uma excelente opção para os idosos que precisam de crédito extra. Embora exista a limitação do crédito no cartão consignado, esta é uma modalidade de crédito que tem conquistado cada vez mais adeptos devido às suas características atrativas, como juros mais baixos e facilidade de aprovação.
Trata-se de uma modalidade que tem como principal característica o desconto automático da fatura total ou de parte dela, diretamente do salário ou benefício do idoso. O grupo foco ao qual esse benefício é destinado é para os aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Quem pode ter o cartão de crédito consignado?
O cartão de crédito consignado pode ser solicitado por pessoas, especialmente os idosos, que tenham uma renda fixa ou vínculo com a Previdência Social. Isso inclui aposentados e pensionistas do INSS que possuam benefício consignável, servidores públicos (SIAPE, estaduais e municipais) e funcionários com registro em carteira.
A principal característica do cartão de crédito consignado é o pagamento automático da fatura, que é descontado de maneira integral ou parcial, diretamente do salário ou benefício do titular. Para evitar o superendividamento, há um limite que pode ser descontado, que é de 5% do valor total do salário ou benefício.
O limite do cartão de crédito consignado é calculado com base na renda líquida mensal do beneficiário do INSS ou servidor público. Os valores exatos devem ser consultados diretamente com a empresa escolhida para fazer o cartão.
É importante destacar que é possível conseguir um cartão de crédito consignado mesmo estando negativado. Isso porque a instituição financeira tem a garantia de que receberá o pagamento, já que o valor é descontado diretamente do salário ou benefício do solicitante.
Benefícios do cartão de crédito consignado para idosos
O cartão de crédito consignado possui vários benefícios, como a possibilidade de contratação por quem está negativado, pois não há consulta ao SPC ou Serasa, taxa de juros menor devido à garantia de pagamento e a possibilidade de saque em dinheiro de até 70% do limite em algumas instituições financeiras.
Antes de decidir ter um cartão de crédito consignado, é importante analisar a real necessidade de ter esse crédito. Esse modalidade é uma excelente opção para quem já utilizou toda a margem do empréstimo consignado mas ainda precisa de crédito.
Apesar de serem parecidas, cada uma dessas modalidades de crédito tem características e objetivos diferentes. O empréstimo consignado permite um valor de crédito maior, enquanto no cartão de crédito consignado o valor é descontado diretamente do salário ou benefício.
Limite de consignados do INSS
O INSS estabelece limites para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. Seguem algumas regras:
- O segurado pode fazer até nove contratos de empréstimo pessoal;
- No caso do cartão de crédito, é permitida apenas uma contratação;
- As taxas de juros são mais baixas do mercado, e o prazo de quitação pode chegar a 84 meses;
- As taxas de juros oferecidas pelos bancos variam conforme o perfil do cliente. É importante pesquisar para obter o melhor negócio.
Consulta de juros do consignado para idosos do INSS
Para consultar as taxas de juros praticadas pelos bancos no consignado para idosos do INSS, siga os passos a seguir:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- Na página inicial, onde há uma lupa, escreva “Taxas de Empréstimo Consignado”;
- Será aberta uma página com a lista de bancos e os juros praticados em cada um deles;
- Para ver mais bancos, basta rolar a página até embaixo e clicar em “Ver mais”;
- Também é possível buscar pela instituição que o segurado quer pesquisar no alto da página, em “Pesquise por instituição”.
Para ter direito ao benefício mensal do INSS, é necessário preencher alguns requisitos. Os principais são:
- Ter contribuído para o INSS por um determinado período de tempo, de acordo com a categoria do segurado.
- Ter idade mínima para aposentadoria, que varia de acordo com o tipo de aposentadoria.
- Estar em situação de incapacidade para o trabalho, no caso de aposentadoria por invalidez.
- Ser dependente de um segurado que tenha falecido, no caso de pensão por morte.
É importante ressaltar que esses critérios podem variar de acordo com a legislação vigente e as mudanças nas regras da Previdência Social.