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Nova lei do CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 já está valendo e pode bloquear a retirada de pagamentos em todos os bancos; fique ATENTO

Nova lei do CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 já está valendo e pode bloquear a retirada de pagamentos em todos os bancos; fique ATENTO
Nova lei do CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 já está valendo e pode bloquear a retirada de pagamentos em todos os bancos. Imagem: Revista dos Benefícios

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um documento essencial para os brasileiros. Até então, ele era apenas um dos documentos necessários para realizar diversas transações e solicitar serviços públicos.

No entanto, a partir deste ano, entra em vigor uma nova lei que torna o CPF o único número de identificação válido para todos os documentos oficiais e para todas as relações do cidadão com o Estado.

Essa nova lei, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo simplificar a vida dos brasileiros, unificando os documentos em um único número de identificação.

Agora, para realizar qualquer solicitação de serviço público, não será mais necessário apresentar outros documentos como o Registro Geral (RG), PIS e carteira de trabalho.

O banco de dados da Receita Federal

O CPF é administrado pela Receita Federal e possui um banco de dados que armazena informações cadastrais dos contribuintes brasileiros.

Com a nova lei do CPF, outros documentos ainda poderão ser solicitados, mas não poderão impedir o cidadão de fazer um cadastro ou requerimento.

Essa medida visa dar acesso aos serviços públicos de forma mais simplificada, unificando bancos de dados e permitindo que o contribuinte apresente e memorize somente um número de documento.

O CPF em todos os documentos

Com a sanção da nova lei do CPF, o número de identificação precisará estar presente em todos os novos documentos a serem emitidos, como:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida por conselhos de fiscalização ou órgãos regulamentados;
  • além de outros certificados e números de inscrição existentes em base de dados públicas federais, estaduais e municipais.

Benefícios da unificação dos documentos

A unificação dos documentos no número do CPF traz diversos benefícios para os cidadãos brasileiros. Segundo o professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Emerson Sena, essa mudança pode ajudar a combater fraudes e reduzir a quantidade de documentos necessários, pois todas as informações ficarão concentradas em um único documento.

Certamente que esta mudança provocará em muitas pessoas um olhar de desconfiança devido a inúmeras fraudes cometidas por golpistas, contudo, a unificação dos documentos RG/CPF servirá como uma ‘limpa’ nos cadastros de pessoas físicas”, avalia Sena.

Ademais, o novo documento contará com um código Machine Readable Zone (MRZ), que é o mesmo utilizado em passaportes e poderá ser lido por equipamentos utilizados em alfândegas, por exemplo.

No entanto, continuará sendo aceito somente em viagens internacionais aos países do Mercosul, para os demais países será necessário o uso do passaporte“, ressalta o professor.

Implementação da nova lei do CPF

A nova lei do CPF já está em vigor, porém foram estabelecidos prazos para a implementação do processo. Confira:

  • Doze meses: os órgãos e entidades terão esse prazo para realizar a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação;
  • Vinte e quatro meses: nesse período, os órgãos e entidades deverão modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados, utilizando o número de inscrição no CPF.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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