A nova Lei 14.534, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, entrou em vigor neste ano e trouxe importantes mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). Agora, o CPF passa a ser o único número de registro geral no Brasil, tornando-se o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
A saber, com a entrada em vigor da nova lei, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para carteiras profissionais, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com a nova lei, os órgãos públicos têm um prazo de 12 meses para se adequarem às novas regras. Ao final desse período, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.
Documentos que deverão conter o número do CPF
A nova lei determina que uma série de documentos deverão conter o número do CPF. Dentre eles, estão:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Essa medida visa unificar a identificação do cidadão em diferentes documentos e facilitar o acesso a serviços públicos, eliminando a necessidade de apresentação de múltiplos números de identificação.
CPF Físico e CPF Digital
Com a entrada em vigor da nova lei, o cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021. Atualmente, o documento existe apenas no formato digital e tem a mesma validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais, facilitando o acesso e a utilização do documento pelo cidadão.
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Para solicitar o CPF, o interessado deve preencher e enviar um formulário eletrônico pela internet.
Documentação Exigida para Tirar o CPF
A documentação exigida para tirar o CPF varia de acordo com a idade do solicitante:
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
Para cidadãos com 16 ou 17 anos de idade, é necessário apresentar o documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso. Já para cidadãos menores de 16 anos de idade, é exigido o documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda), além do documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Em casos de representação legal, é necessário apresentar o documento de identificação oficial com foto do solicitante, além dos documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc. Caso o CPF seja de uma pessoa falecida, é exigida a apresentação da certidão de óbito.
Custos para Tirar o CPF
Tirar o CPF diretamente no sistema da Receita Federal não tem custos. No entanto, quando o documento é solicitado em unidades conveniadas, como Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, é necessário pagar uma tarifa no valor de R$ 7,00.
A nova Lei do CPF trouxe importantes mudanças no documento, tornando-o o único número de registro geral no Brasil. Com isso, os novos documentos emitidos por órgãos públicos e conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF, unificando a identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Essa medida visa facilitar o acesso a serviços públicos, eliminando a necessidade de apresentação de múltiplos números de identificação. Além disso, o CPF físico deixou de ser emitido, sendo substituído pelo CPF digital, disponível nos aplicativos oficiais.